TJES - 0012913-17.2017.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de STEPHANY NOVAIS DE SOUZA GONCALVES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:41
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0012913-17.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY NOVAIS DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: NSE SOLUCOES EDUCACIONAIS S.A., CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA - ES9136 Advogado do(a) REQUERIDO: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150 Advogados do(a) REQUERIDO: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS - DF35352, GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA - GO17552, NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA - DF44136, RENATO MASSAO TAKAHASHI - DF59087 DESPACHO / MANDADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO INTIME(M) O(S) REQUERENTE(S), acima relacionados, para prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legais.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para diligenciar é de 05 (cinco) dias, contadas da juntada do Mandado aos autos; b) Na hipótese do requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso III do NCPC.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO Aguarde-se o decurso do prazo e CERTIFIQUE-SE.
Na ausência de manifestação da parte requerente, à conclusão do feito para análise.
Havendo manifestação, à conclusão do feito.
Vila Velha-ES, 10 de julho de 2024 MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
12/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de STEPHANY NOVAIS DE SOUZA GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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