TJES - 5000715-31.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000715-31.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO 1) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o débito atualizado do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora formulado pelo Exequente no ID 71484633; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
28/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000715-31.2023.8.08.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-075 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc., MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado, na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) PENHORAR E AVALIAR os bens DESCRITOS NO DOCUMENTO EM ANEXO, suficientes para garantir o crédito exequendo.
Valor total da dívida: R$3.910,31. b) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação; c) DEPOSITAR os bens, lavrando-se os respectivos autos (penhora e depósito).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Caso não efetue e penhora, devem ser relacionados os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, §1º, do NCPC); b) Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarnecem a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (Enunciado 14 do FONAJE); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação da penhora observará o disposto no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 43 do FONAJE); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, impõe-se a intimação do cônjuge do devedor, se houver.
Assim, por ordem do MM.
Juiz, digitei e subscrevi o presente mandado.
Barra de São Francisco/ES, 26/05/2025.
CHEFE DE SECRETARIA Autorizado pelo Artigo 60 do Código de Normas -
23/06/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/06/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:54
Proferida Decisão Saneadora
-
13/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000715-31.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do que consta no ID n.º 66151274, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000715-31.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 Advogado do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema RENAJUD.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida com inserção de restrições em 3 veículos do Executado.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 23:15
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO).
-
20/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO).
-
08/01/2025 14:17
Processo Inspecionado
-
05/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO).
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 17:14
Processo Reativado
-
08/05/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERIDO) e POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 02:17
Decorrido prazo de POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido de POLIANNA DE PAULA COSTA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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10/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 14:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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06/09/2023 15:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 14:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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