TJES - 0006638-37.2007.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0006638-37.2007.8.08.0024 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) INTERESSADO: CEZAR AZEVEDO NASCIMENTO INTERESSADO: ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO, ROSALINDA SIMMER NASCIMENTO, ANDREA SIMMER NASCIMENTO, ADRIAN LINCOLN SIMMER NASCIMENTO, ALEXANDER LYNDON SIMMER NASCIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA - ES4101 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de testamento público, na qual Cezar Azevedo Nascimento requereu o registro, a apresentação e o cumprimento do instrumento público de testamento deixado pelo falecido Antônio Pedro do Nascimento, conforme documentos de fls. 05/07.
O processo foi encerrado com sentença proferida à fl. 59, a qual transitou em julgado, conforme registrado à fl. 60/verso.
Posteriormente, por meio do petitório de ID nº 28122256, Rosalinda Simmer Nascimento, Andrea Simmer Nascimento, Adrian Lincoln Simmer Nascimento e Alexander Lyndon Simmer Nascimento solicitaram o desarquivamento deste processo, na qualidade de partes interessadas na ação de inventário de nº 5021754-37.2022.8.08.0035, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha, cujo inventariado é Antônio Pedro do Nascimento.
Por meio do petitório de ID nº 32106529, os mesmos interessados informaram que o requerente desta ação, Cezar Azevedo Nascimento, faleceu sem dar prosseguimento ao feito.
Em razão disso, pleitearam a nomeação de um dos herdeiros como testamenteiro, a fim de dar continuidade à demanda para posterior inventariança dos bens deixados em testamento.
No entanto, conforme manifestação ministerial de ID nº 44175601, foi apontado que o pedido deve ser formulado em via própria, dado o encerramento do presente processo e considerando as finalidades distintas das ações de inventário e de cumprimento de testamento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ACOLHO o parecer ministerial de id.
Nº 44175601.
O trânsito em julgado da sentença implica o encerramento definitivo do presente feito, sendo incabível sua reabertura para inclusão de novos atos processuais ou continuidade por parte de herdeiros.
Assim, determino que os interessados promovam a instauração de nova ação judicial, nos termos do artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil, para abertura, registro e cumprimento de testamento, caso essa seja sua pretensão.
Diligências a serem cumpridas: 1) INTIME-SE as partes. 2) Após, retornem os autos ao arquivo, com as devidas baixas.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
26/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MACHADO LINS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GOBBO em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005468-65.2019.8.08.0038
Helena Oliozi Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edgard Valle de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00
Processo nº 0002553-13.2023.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Emerson Santos
Advogado: Juliana Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2023 00:00
Processo nº 5022536-14.2021.8.08.0024
Ana Carolina Sales Zinger
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2021 15:39
Processo nº 5000081-38.2025.8.08.0049
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Gerson Poubel Pimenta
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 14:41
Processo nº 0006230-33.2017.8.08.0012
Banco Bradesco SA
Wagner de Oliveira Teixeira
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2017 00:00