TJES - 5015294-38.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Publicado Despacho - Mandado em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015294-38.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MIRANDA BORGES, MIRIAN SILVA RIBEIRO REU: FREDERICO RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARIO SONSIM DE SOUZA - ES33367, MARCELA SANTOLIN COUTINHO - ES34942 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento tempestivo das diligências citatórias solicitadas, cancele-se a audiência pautada no feito. 2.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 05/11/2025, às 15:45 horas. 3.
Cite-se o réu, por mandado, no endereço indicado através da petição ID 67890363, qual seja: Av.
Brasil, 99, Novo Horizonte, Serra/ES, CEP: 29.163-331.
Intimem-se todos, como de estilo.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO: Doc.
ID 67890372 FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 5 nov. 2025 15:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*16.***.*59-32?pwd=rwgs51Izb5Ob3JeKf8syqiMcN3RASh.1 ID da reunião: 816 1405 9732 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 05/11/2025 Hora: 15:45 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56151427 Petição Inicial Petição Inicial 24120917593209400000053189100 56151438 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 24120917593219900000053189909 56151444 Procuração Marcelo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120917593238100000053189915 56151445 Carteira de Identidade Marcelo Documento de Identificação 24120917593265600000053189916 56151449 CPF Marcelo Documento de Identificação 24120917593284100000053189918 56152253 Procuração Mirian Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120917593303800000053189922 56152255 Identidade e CPF Mirian Documento de Identificação 24120917593326400000053189924 56152259 Comprovante de residência Documento de comprovação 24120917593342700000053189927 56152265 CNPJ PET TOP Documento de comprovação 24120917593361000000053189933 56152480 Baixa no CNPJ Documento de comprovação 24120917593371600000053190191 56152490 Contrato de Locação Comercial Pet Shop Réu e sócio Documento de comprovação 24120917593388500000053190197 56152908 Relação de Materiais Vendidos Documento de comprovação 24120917593407700000053190561 56152915 Parte das confissões - Whatsapp Documento de comprovação 24120917593426800000053190567 56152932 Ata notarial - Livro 0108 - Fls. 070 Documento de comprovação 24120917593443800000053190581 56152934 Ata notarial - Livro 0108 - Fls. 080 Documento de comprovação 24120917593469800000053190582 56152924 Ata notarial - Livro 0108 - Fls. 071 Documento de comprovação 24120917593536600000053190575 56152943 Vídeo Pet Top - Autores Documento de comprovação 24120917593576500000053190589 56153357 Vídeo Pet shop - Réu Documento de comprovação 24120917593602100000053190599 56177967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121012062756800000053213900 56183954 Certidão Certidão 24121012251530600000053220113 56183963 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121012281155400000053220121 56183954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121012251530600000053220113 56183965 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121012281175200000053220122 56183966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121012281208400000053220123 56347430 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121120252352600000053369753 56559758 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121613044809100000053566953 56559761 AR RECEBIDO - MARCELO MIRANDA BORGES. - PJE N° 5015294-38.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24121613044824100000053566955 56559762 AR RECEBIDO - MIRIAN SILVA RIBEIRO. - PJE N° 5015294-38.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24121613044841100000053567806 57192070 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010913590796500000054157041 57192072 AR RECEBIDO - FREDERICO RODRIGUES FERREIRA. - PJE N° 5015294-38.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25010913590811500000054157043 61757067 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012312332801500000054844785 61757070 AR DEVOLVIDO - FREDERICO RODRIGUES FERREIRA - PJE Nº 5015294-38.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25012312332814300000054844788 61757090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012312351536400000054844805 64532378 Petição (outras) Petição (outras) 25030622072248000000057285513 64565300 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25030713004183900000057312901 65007709 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031413102324000000057714118 65007710 AR DEVOLVIDO - FREDERICO RODRIGUES FERREIRA - PJE Nº 5015294-38.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25031413102341000000057714119 65007718 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031413120379600000057714125 67672210 Decurso de prazo Decurso de prazo 25042415225728800000060081311 67881235 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042915175082800000060265491 67890363 Petição (outras) Petição (outras) 25042916020511300000060273653 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Réu: FREDERICO RODRIGUES FERREIRA Endereço: Av.
Brasil, 99, Novo Horizonte, Serra/ES, CEP: 29.163-331 -
09/06/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 15:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA BORGES em 22/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARIO SONSIM DE SOUZA - ES33367, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) REU: FREDERICO RODRIGUES FERREIRA, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "MUDOU-SE" (ID 65007710), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
14/03/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 13:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 12:28
Expedição de carta postal - citação.
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10/12/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
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10/12/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
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10/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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