TJES - 5000692-91.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000692-91.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CAMILO ROQUE REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO GUERRA FERNANDES - ES30886 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO DA AUDIÊCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) a(s) parte requerente intimada(s), por seu(sua) advogado(a/s) CRISTIANO GUERRA FERNANDES - ES30886 para comparecer à audiência UNA designada para Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Una Data: 15/08/2025 Hora: 14:15 .
SERRA-ES, 14 de julho de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciário -
14/07/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 13:26
Audiência Una designada para 15/08/2025 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:57
Processo Reativado
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:07
Audiência Una realizada para 15/05/2025 16:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/05/2025 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000692-91.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CAMILO ROQUE REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO GUERRA FERNANDES - ES30886 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO DO DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO GUERRA FERNANDES - ES30886/ Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 intimado(a/s) acerca do r. despacho de id nº 64037674.
SERRA-ES, 6 de maio de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
06/05/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5000692-91.2025.8.08.0048 AUTOR: DANIEL CAMILO ROQUE, Nome: DANIEL CAMILO ROQUE Endereço: Rua Amsterdã, 29, Parque Residencial de Tubarão, SERRA - ES - CEP: 29171-726 REU: BANCO BRADESCO SA, Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, 4 andar, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por DANIEL CAMILO ROQUE em face de BANCO BRADESCO S.A.
Defiro pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 61141215).
Alega a parte autora, em síntese, que é cliente do Banco Réu, titular da conta-corrente nº 86530-3, agência 6240, em que deposita todos os seus recursos financeiros, os quais são destinados exclusivamente ao sustento próprio e de sua família.
Narra que, no dia 11 de dezembro de 2024 fora surpreendido pelo bloqueio unilateral e integral de sua conta bancária, incluindo o cartão de crédito vinculado, sem qualquer justificativa, aviso prévio ou oportunidade de defesa.
Informa que toda a sua renda acumulada está integralmente depositada na conta bancária bloqueada pela parte ré.
Aduz que tentou solucionar a lide administrativamente junto à parte requerida, porém não logrou êxito.
Assim, propôs a presente demanda requerendo, liminarmente, que a parte requerida seja compelida a conceder acesso a parte autora sobre a própria conta bancária.
Despacho de ID nº 61189038, intimando a parte ré para se manifestar acerca do pedido liminar.
Manifestação da parte requerida em ID nº 62673162, ocasião em que pugna pelo indeferimento do pleito antecipatório formulado pela parte autora. É o relato.
DECIDO.
Cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os fatos narrados pela parte autora, percebo que o pedido liminar se confunde com o mérito, sendo necessário maiores esclarecimentos acerca dos fatos, mostrando-se indispensável a instrução processual e o contraditório para o convencimento deste juízo.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. 07/02/2025 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:39
Não Concedida a Medida Liminar a DANIEL CAMILO ROQUE - CPF: *84.***.*11-90 (AUTOR).
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07/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:28
Audiência Una designada para 15/05/2025 16:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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