TJES - 5013015-22.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:38
Decorrido prazo de JUSTINO FONSECA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCIA FONSECA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCIA FONSECA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Processo n. 5013015-22.2024.8.08.0030 REQUERENTE: MARCIA FONSECA ALVES REQUERIDO: JUSTINO FONSECA JUNIOR DECISÃO / MANDADO (Processo inspecionado - Inspeção 2025) Em atenção às decisões de IDs 53614241 e 54210155, cumpram-se as seguintes diligências: a) INTIME(M)-SE o ilustre representante da Defensoria Pública a fim de que avalie a ocorrência da hipótese prevista no art. 4º, XVI da Lei Complementar n. 80/94 e, em sendo o caso, apresente resposta no prazo legal. b) NOMEIO novamente como perito o médico psiquiatra o Dr.
Roberto Ramalhete Pereira da Silva, CRM/ES n° 508, cujos dados já foram disponibilizados à Secretaria desta Unidade, o qual deverá ser intimado por e-mail, para que diga se aceita o encargo e informe o valor de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. c) Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para conhecimento manifestação acerca do perito nomeado no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A parte requerente deverá, no mesmo prazo, proceder ao depósito, em conta judicial vinculada aos presentes autos, dos respectivos honorários periciais; d) Não havendo impugnação e efetuado o pagamento, REMETA-SE ao expert cópia do presente despacho informando o nome das partes, endereço completo e telefones de contato, bem como cópia de eventual laudo médico e a quesitação a ser respondida: 1) A parte requerida apresenta alguma enfermidade ou alguma outra causa que o impossibilite de conformar e/ou exprimir sua vontade? 2) Em caso positivo, especifique o tipo de enfermidade ou a causa de tal impossibilidade. 3) Ainda em caso positivo, a impossibilidade de conformação e/ou expressão da vontade é de natureza transitória ou permanente? 4) Na hipótese de ser transitória, caso possível, especifique o prazo máximo de duração de tal impossibilidade. 5) A parte requerida apresenta juízo crítico devidamente estruturado de conformação de sua vontade? 6) A parte requerida apresenta-se em condição de exprimir sua vontade de modo a se autodeterminar? 7) Em caso positivo, especifique se a parte requerida se encontra possibilitada de expressar sua vontade de acordo com a conformação de sua capacidade de autodeterminação. 8) A parte requerida apresenta-se com capacidade de autodeterminação para, por si só, gerir e administrar seus bens, bem como praticar atos negociais como comprar/vender, transigir, empresar, dar quitação, hipotecar, demandar/ser demandado? 9) A parte requerida apresenta-se com capacidade de autodeterminação para atuar conjuntamente ou auxiliar terceiro-curador na tomada de decisão concernente a gestão/administração de seus bens e na prática dos referidos atos negociais? 10) A parte requerida apresenta-se com capacidade de autodeterminação para, por si só, praticar outros atos de mera administração (como receber e administrar valores)? 11) A parte requerida apresenta-se com capacidade de autodeterminação para atuar conjuntamente ou auxiliar terceiro-curador na tomada de decisão concernente à prática de outros atos de mera administração de seus bens (como receber a administrar valores)? Fica estabelecido, desde logo, que o perito do juízo deverá entrar em contato com a família do requerido, através do telefone fornecido, para agendar a visita e que esta deverá ser realizada no endereço do requerido, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento deste.
Informe ao expert, também, que qualquer comunicação com este juízo poderá ser feita através do seguinte e-mail: 2famí[email protected].
FIXO o prazo de 10 (dez) dias, contados da conclusão da diligência, para o depósito do laudo, salvo necessidade de novo acompanhamento/ ou exames, a critério do perito nomeado; e) Após a entrega do laudo, EXPEÇA-SE alvará, em nome do médico perito, para levantamento da quantia depositada a título de honorários periciais; f) REMETAM-SE os autos à Equipe Multidisciplinar para análise e emissão de parecer técnico; g) Apresentado o parecer técnico e o laudo (em sendo o caso), INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; h) Após, INTIME-SE o ilustre representante do Ministério Público para análise e emissão de parecer, pelo prazo de 15 dias, observadas suas prerrogativas legais; i) Cumpridas tais determinações, CONCLUSOS para provável prolação de sentença.
Serve a presente decisão como mandado para os devidos fins de direito.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:38
Processo Inspecionado
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06/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/02/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:06
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 01:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA FONSECA ALVES - CPF: *89.***.*77-68 (REQUERENTE).
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30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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