TJES - 0010965-45.2015.8.08.0347
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:08
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 18:45
Juntada de Carta de Arrematação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0010965-45.2015.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA INTERESSADO: A.M.C.
LOSS - ME DECISÃO O Arrematante requereu a expedição de carta de arrematação dos bens adquiridos via Leilão Judicial, bem como que a executada/fiel depositária realize a entrega do bem ao Arrematante, sob pena de multa diária e que os valores da arrematação permaneçam depositados em Juízo até que haja a efetiva posse dos bens.
Inicialmente, quanto ao requerimento de expedição de carta de arrematação/ordem de entrega de bem móvel, verifica-se que já houve determinação nesse sentido, conforme decisão de evento nº 155.1 (doc. nº 084), assim, cumpra-se a mencionada decisão.
No que se refere a determinação de entrega do bem pelo executado, sob pena de multa diária, INDEFIRO-A uma vez que a carta de arrematação/ordem de entrega de bem móvel possui exatamente essa função e não se trata de hipótese de multa diária.
Ressalta-se ainda que sequer há informação sobre resistência do executado quanto à entrega dos bens.
Por fim, quanto ao bloqueio do levantamento dos valores da arrematação, tal hipótese não encontra amparo legal.
Outrossim, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irreversível após a homologação do auto pelo Juiz, logo, não há óbice a liberação dos valores.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Contrato de locação de bem imóvel.
DECISÃO que autorizou o levantamento do valor da arrematação pela parte exequente.
INCONFORMISMO deduzido no Recurso.
EXAME: arrematação que se aperfeiçoou com a assinatura do "Auto" correspondente.
Pedido para condicionar o levantamento do valor depositado nos autos, referente à arrematação do bem, à imissão do adquirente na posse do bem imóvel.
Ausência de previsão legal.
Possibilidade de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240405-94.2022.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2023; Data de Registro: 30/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL ARREMATADO.
LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO AO REGISTRO DE PROPRIEDADE.
INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE ACOLHIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ARREMATAÇÃO QUE SE APERFEIÇOOU COM A ASSINATURA DO AUTO CORRESPONDENTE.
DECURSO DO PRAZO DE INVALIDAÇÃO, RESOLUÇÃO E DESISTÊNCIA.
ARREMATANTE JÁ IMITIDA NA POSSE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 903 §§ 2º E 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143453-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023) Assim, INDEFIRO o requerimento formulado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/11/2024 15:57
Proferida Decisão Saneadora
-
26/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de requerimento - carta de arrematação
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29/05/2024 16:39
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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