TJES - 0000634-33.2002.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000634-33.2002.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERMES FRANCISCO MORAES, CARLOS ANTONIO DA SILVA, EDUARDO MARQUES NETO, JOSE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DELSON LUIZ DE SOUZA, JOSE SERVANTI MARQUES, JOSE GERALDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: GERALDA BAPTISTA DE ARAUJO RIGAO, ESPLIO DE NIVALDO RIGAO, NIVALDO RIGÃO FILHO, EDUARDO RIGÃO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO TORRES - ES5466 DESPACHO Vistos etc.
Conforme entendimento jurisprudencial, “Encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, não se mostra cabível a extinção do processo, "sem resolução de mérito", por abandono de causa, sendo certo que, nesses casos, ocorrendo a inércia do credor na fase executiva, o caminho a ser adotado é o arquivamento provisório do feito”. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.08.166140-7/005, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/06/2021, publicação da súmula em 18/06/2021).
Determinado o arquivamento provisório, será iniciado o curso do prazo para implementação da prescrição intercorrente.
Sendo assim, face a inércia da parte exequente, devidamente certificada, remetam-se os autos ao arquivo, oportunidade em que se iniciará a contagem do prazo relativo a prescrição intercorrente, que será de 05 anos, conforme art. 206, §5º, I c/c 206-A, ambos do Código Civil.
Insta salientar que a qualquer tempo poderá o exequente solicitar o desarquivamento dos autos em caso de localização do executado ou de seus bens.
Evolua-se a classe judicial para "cumprimento de sentença".
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE SERVANTI MARQUES em 25/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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27/03/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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26/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ERMES FRANCISCO MORAES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:43
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000634-33.2002.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERMES FRANCISCO MORAES, CARLOS ANTONIO DA SILVA, EDUARDO MARQUES NETO, JOSE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DELSON LUIZ DE SOUZA, JOSE SERVANTI MARQUES, JOSE GERALDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: GERALDA BAPTISTA DE ARAUJO RIGAO, ESPLIO DE NIVALDO RIGAO, NIVALDO RIGÃO FILHO, EDUARDO RIGÃO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO TORRES - ES5466 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que não houve atribuição de efeito suspensivo nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, indefiro o pedido de ID 55976846 e ID 57050826.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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25/01/2025 19:17
Decorrido prazo de ROGERIO TORRES em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2002
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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