TJES - 5013913-83.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:45
Juntada de Decisão
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28/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:56
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013913-83.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIMAR LUIZ ZUCOLOTTO EXECUTADO: UNICO MARBLE AND GRANITE LLC, LEONARDO BORCHARDT FERNANDES, LEONARDO BORCHARDT FERNANDES *72.***.*67-52, US CORP LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Ante a ausência de comprovações que me convençam da alegada hipossuficiência da parte demandante, no despacho de id 62446367, determinei a juntada de provas mais robustas de sua situação financeira; decerto que, concedeu-se, de plano, o parcelamento das custas e despesas de ingresso em 05 prestações.
Primeiramente, cabe destacar que conforme alegado pelo exequente, este encontra-se desempregado conforme demonstra sua carteira de trabalho - id 55873947, todavia, o exercício de atividade remunerada não se configura somente através de assinatura em CTPS, podendo este laborar de forma autônoma.
Na petição de - id 63852094, a fim de comprovar sua insuficiência de recursos, o autor juntou aos autos somente certidões de diagnósticos fiscais.
Em que pese os documentos juntados, não me convenço da alegada insuficiência do exequente, visto que o conjunto das informações colhidas do caderno processual afastam a presunção relativa de declaração de hipossuficiência. É dizer, há indícios de riqueza, como o fato do autor ser sócio das duas pessoas jurídicas com alto capital social, as quais não comprovou estarem inativas, bem como o alto valor discutido nos autos e o fato de o autor residir em bairro nobre desta Cidade, de forma que é possível inferir que os rendimentos da referida parte não condizem ordinariamente à miserabilidade necessária à concessão da AJG, não havendo prova nos autos que conduza à conclusão diversa.
A propósito, o exequente sequer demonstrou seus rendimentos mensais, embora tenha tido mais de uma oportunidade para tanto.
A ocultação das informações relativas à situação financeira e econômica afasta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, de modo que é incabível o deferimento da justiça gratuita.
Neste passo, hei por bem manter meu convencimento exposto no despacho de id 62446367, de modo que indefiro o requerimento de GRATUIDADE DA JUSTIÇA de forma integral, mantendo assim a concessão parcial do benefício no que se refere ao parcelamento das custas.
Intime-se o Exequente para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovando o pagamento da primeira parcela, intime-se o executado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia.
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 06 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: UNICO MARBLE AND GRANITE LLC Endereço: desconhecido Nome: LEONARDO BORCHARDT FERNANDES Endereço: Rua Duarte da Costa, 37, Vila Real, COLATINA - ES - CEP: 29706-711 Nome: LEONARDO BORCHARDT FERNANDES *72.***.*67-52 Endereço: GETULIO VARGAS, 500, - até 382 - lado par, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 Nome: US CORP LTDA Endereço: DUARTE DA COSTA, 37, SALA 102, VILA REAL, COLATINA - ES - CEP: 29706-711 -
12/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 15:14
Gratuidade da justiça não concedida a DAIMAR LUIZ ZUCOLOTTO - CPF: *50.***.*76-34 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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