TJES - 5014882-05.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDILSON FERSULA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 17:13
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5014882-05.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCAS FURTADO GRAMLICH INTERESSADO: EDILSON FERSULA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - ES25533 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/02/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 18:47
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para EDILSON FERSULA DE SOUZA - CPF: *45.***.*68-72 (REQUERIDO) e LUCAS FURTADO GRAMLICH - CPF: *22.***.*48-73 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 15:29
Decorrido prazo de EDILSON FERSULA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
28/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido de LUCAS FURTADO GRAMLICH - CPF: *22.***.*48-73 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 21:28
Juntada de Petição de habilitações
-
19/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EDILSON FERSULA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO GRAMLICH em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 18:08
Expedição de Certidão - intimação.
-
17/07/2023 18:07
Expedição de Certidão - Intimação.
-
17/07/2023 18:05
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
17/07/2023 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:00
Expedição de Mandado - citação.
-
07/06/2023 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/05/2023 12:37
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2023 12:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/05/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar a LUCAS FURTADO GRAMLICH - CPF: *22.***.*48-73 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008242-40.2025.8.08.0048
Lia Vargas Leite
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Christian Rodnitzky
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 14:44
Processo nº 5041874-33.2024.8.08.0035
Simone Ramos de Abreu
Supermercados Bh Comercio de Alimentos S...
Advogado: Mayara Nascimento da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 14:56
Processo nº 5001893-15.2023.8.08.0008
Celio Marchiori
Karla Andreia Cardoso
Advogado: Kenia Silva dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2023 17:13
Processo nº 5007848-72.2025.8.08.0035
Aucimar Correa Cardozo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Giacomo Analia Giostri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 11:07
Processo nº 5005025-91.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adriano dos Santos Cardial
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2022 16:00