TJES - 5001893-15.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CELIO MARCHIORI em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para CELIO MARCHIORI - CPF: *90.***.*11-64 (EXEQUENTE) e KARLA ANDREIA CARDOSO - CPF: *77.***.*47-65 (EXECUTADO).
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001893-15.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO MARCHIORI EXECUTADO: KARLA ANDREIA CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 SENTENÇA DEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 517 do CPC (“Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.”).
Determino a extinção dos presentes autos, na forma do art.53, §4º, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
Intimem-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:08
Proferida Decisão Saneadora
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09/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:25
Juntada de
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06/12/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 14:05
Juntada de
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05/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 17:44
Proferida Decisão Saneadora
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24/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:20
Juntada de
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19/09/2023 12:35
Expedição de Mandado - citação.
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14/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 15:10
Juntada de
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26/07/2023 11:47
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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