TJES - 0013908-47.2020.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0013908-47.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DUARTE MALTA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIELA CARR - SP281551, RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL - SP303249 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifico que foram efetuados os pagamentos da condenação de forma voluntária por parte das executadas, conforme IDs 65464849, 71263543, 71233544, 7123545 e 71233546, de acordo com a sentença confirmada em grau recursal, consoante evento 175 - PROJUDI, de modo que a obrigação foi plenamente satisfeita, uma vez que os valores depositados foram devidamente pagos, caracterizando assim a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará em nome das exequentes no equivalente da condenação para cada parte, com a finalidade do levantamento dos valores depositados em juízo, na conta vinculada aos autos.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, 21 de julho de 2025 Igor Borba Vianna Juiz Leigo SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Dolores Alcaraz Caldas, 90, 10 andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-180 Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olímpica, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: PICPAY SERVIÇOS S.A.
Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Escritorios 43 e 44, Bloco B, Cond Atlas Office Pa, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 -
21/07/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA DUARTE MALTA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:08
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Publicado Decisão - Carta em 18/06/2025.
-
21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0013908-47.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DUARTE MALTA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIELA CARR - SP281551, RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL - SP303249 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DECISÃO Em face do demonstrado na certidão de promoção - ID 64928229, intima-se a requerida REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, demonstre nos autos a efetivação do depósito concernente ao cumprimento da obrigação, considerando a constatação de erro na documentação apresentada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082408202416700000046889811 Certidão Certidão 25022013332619100000056519561 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031313450126000000057645107 Consulta Extrato Conta Judicial 11604749 Outros documentos 25031313450157500000057645112 Consulta Extrato Conta Judicial 11627403 Outros documentos 25031313450175700000057645113 Certidão Certidão 25031313465499900000057643501 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031313510593100000057645133 Certidão Certidão 25031314055978700000057642565 Petição (outras) Petição (outras) 25032017430102700000058119137 DOC 11136086 Documento de comprovação 25032017430124900000058119138 Nome: LARISSA DUARTE MALTA Endereço: Travessa Ana Siqueira, 14, Alecrim, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-013 Nome: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Dolores Alcaraz Caldas, 90, 10 andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-180 Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olímpica, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: PICPAY SERVIÇOS S.A.
Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Escritorios 43 e 44, Bloco B, Cond Atlas Office Pa, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 -
16/06/2025 12:04
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de LARISSA DUARTE MALTA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 3149-2658 PROCESSO Nº 0013908-47.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DUARTE MALTA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogado do(a) REQUERIDO: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL - SP303249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) a Promovente e seu causídico, devidamente intimados para ciência da realização de diligências (minuta) junto ao Sistema de Depósito Judicial Banestes para realização de Transferências* Bancárias de valores (DEPÓSITOS - EVENTOS 150 e 159 PROJUDI - extratos ID 64932003 e 64932004) para a Conta Corrente: 114.921-0, Agência: 3008, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (SICOOB), em nome do patrono da Promovente KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS, CPF *16.***.*24-39, conforme informado na petição (evento nº 193 ProJudi) e determinação (evento nº 192 ProJudi): 00139084720208080545 Juizado Especial Cível 11604749 91 Nº 22.83336-2 Transf.
Banco [Beneficiário] KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS [Valor] R$ 1.231,42 ( + Correção ) 00139084720208080545 Juizado Especial Cível 11627403 91 Nº 22.83339-6 Transf.
Banco [Beneficiário] KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS [Valor] R$ 1.148,70 ( + Correção ) *Disponível em 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo Juiz de Direito.
VILA VELHA-ES, 13 de março de 2025.
LEONARDO JOSE SANTOS BARROS Diretor de Secretaria -
13/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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