TJES - 5013800-02.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:06
Juntada de Ofício
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15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5013800-02.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILZA LORDES DAL COL REQUERIDO: IVAN RIBEIRO DE AQUINO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES - ES6366 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: IVAN RIBEIRO DE AQUINO nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de IVAN RIBEIRO DE AQUINO – CPF N° *16.***.*38-72, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
NILZA LORDES DAL COL – CPF N° *21.***.*02-00, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.Registre-se que a presente decisão não autoriza a curadora a contrair empréstimos em nome do requerido e a dispor de seus bens, o que deverá ser requerido, se for o caso, em autos próprios, na forma da lei.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025, QUE DECRETO a interdição de IVAN RIBEIRO DE AQUINO – CPF N° *16.***.*38-72, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 14 de maio de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/05/2025 17:51
Expedição de Edital - Intimação.
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14/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para IVAN RIBEIRO DE AQUINO - CPF: *16.***.*38-72 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e NILZA LORDES DAL COL - CPF: *21.***.*02-00 (REQUERENTE).
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15/03/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NILZA LORDES DAL COL em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:00
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5013800-02.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILZA LORDES DAL COL REQUERIDO: IVAN RIBEIRO DE AQUINO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES - ES6366 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62273614, devendo juntar aos autos o Termo de Curador Definitivo assinado em 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
05/02/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:38
Julgado procedente o pedido de NILZA LORDES DAL COL - CPF: *21.***.*02-00 (REQUERENTE).
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24/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de NILZA LORDES DAL COL em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:51
Juntada de Petição de laudo técnico
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06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CACA GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:44
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 04/09/2024 14:26 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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05/09/2024 12:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:26
Audiência Depoimento Pessoal designada para 04/09/2024 14:26 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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30/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:50
Audiência Depoimento Pessoal redesignada para 04/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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27/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:24
Audiência Depoimento Pessoal redesignada para 23/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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14/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CACA GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 17:51
Audiência Depoimento Pessoal designada para 03/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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28/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 14:35
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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05/04/2024 18:13
Declarada incompetência
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05/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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