TJES - 5012231-79.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para JULIANA DA VITORIA PICH - CPF: *52.***.*99-18 (INTERESSADO) e SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (INTERESSADO).
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22/05/2025 01:20
Decorrido prazo de JULIANA DA VITORIA PICH em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012231-79.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANA DA VITORIA PICH INTERESSADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
SENTENÇA 1.
Ante a manifestação de ID n° 66443078, quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido. 2.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 18:21
Juntada de Alvará
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16/04/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 22:03
Processo Inspecionado
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10/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANA DA VITORIA PICH em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:03
Publicado Carta Postal - Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012231-79.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANA DA VITORIA PICH INTERESSADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: THAINA FRANCISCO GARCIA DE FRANCA - ES33315 Advogado do(a) INTERESSADO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antonio Ribeiro Pinto, 195, Sala 301, 401 a 406, 501, 506, 1009, 1010, Loja 2, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Valor da Causa: R $20,000.00 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1.
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2.
Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3.
Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4.
Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5.
Por edital (a ser publicado no DJe), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6.
Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.
Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9.
Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10.
Utilize-se cópia do presente como Carta/AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito 1 (…) 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34416090 Petição Inicial Petição Inicial 23112409473296900000032921563 34416098 02 - PROCURAÇÃO - JULIANA Documento de representação 23112409473331300000032921571 34416099 03 - CNH - JULIANA Documento de Identificação 23112409473351700000032921572 34417005 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 23112409473371000000032921578 34417006 4.1 - NADA CONSTA IR - COMPETENCIA 2021 -2022 - 2023 Documento de comprovação 23112409473389200000032921579 34417007 4.2 - ÚLTIMO VINCULO TRABALHISTA EM 2014 Documento de comprovação 23112409473405300000032921580 34417008 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - JULIANA Documento de comprovação 23112409473426300000032921581 34417010 06 - carteira do plano de saúde Documento de comprovação 23112409473446900000032921583 34417011 07 - Comprovante de pagamento do plano Documento de comprovação 23112409473462200000032921584 34417013 08 - Laudo Anestesista Documento de comprovação 23112409473476600000032921586 34417014 09 - Laudo Cardiologista Documento de comprovação 23112409473492000000032921587 34417015 10 - Laudo Endocrinologista Documento de comprovação 23112409473512700000032921588 34417016 11 - Laudo Nutricionista Documento de comprovação 23112409473529900000032921589 34417017 12 - Laudo Pneumologista Documento de comprovação 23112409473547200000032921590 34417018 13 - Laudo Psicologico Documento de comprovação 23112409473563500000032921591 34417019 14 -pré operatório - Dr.
Ivan Documento de comprovação 23112409473582100000032921592 34417020 15 - Atendimento SAMP Documento de comprovação 23112409473604800000032921593 34417021 16 - Atendimento SAMP - dia 09-11-2023 Documento de comprovação 23112409473630300000032921594 34417022 17 - SENTENCA AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473649800000032921595 34417023 18 - ACORDAO TJ AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473685700000032921596 34417025 19 - DECISAO JUDICIAL AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473702100000032921598 34417026 20 - DECISAO JUDICIAL AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473722900000032921599 34417027 21 - DECISAO JUDICIAL AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473738700000032921600 34417028 22 - DECISAO JUDICIAL AUTORIZANDO BARIATRICA DE URGENCIA Documento de comprovação 23112409473761300000032921601 34427672 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112413143547500000032931848 34521624 Decisão - Carta Decisão - Carta 23112413542600800000032937296 34521624 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112413542600800000032937296 34522856 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112712384391900000033021141 34522861 GUIA DE REMESSA N° 4169421 Certidão - Juntada diversas 23112712384410500000033021146 36325914 MANDADO Nº 4807836 Certidão - Oficial de Justiça 24011216271591700000034733193 36325917 4807836 Outros documentos 24011216271643900000034733196 36325911 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011216271708200000034733190 38035581 Petição (outras) Petição (outras) 24021515281494900000036340731 38035586 00 - Procuração Jurídico - GERAL 06.07.23 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021515281533200000036340736 38035589 02 - Procuração CSA_SAMP Documento de representação 24021515281569900000036340738 38035591 SAMP_3ª Alteração Tipo Societário_Estatuto Social Consolidado_JUCEES 31.08.23 Documento de representação 24021515281618800000036340740 38036303 Guia de autorização 48709665 Documento de comprovação 24021515281650400000036340750 38036305 Liberação do procedimento em 22.01 Documento de comprovação 24021515281667400000036340752 38036307 Print Conversa Whatsapp 02 Documento de comprovação 24021515281684600000036340754 38036308 Print Conversa Whatsapp 03 Documento de comprovação 24021515281703300000036340755 38036310 Print Conversa Whatsapp 04 Documento de comprovação 24021515281723400000036341607 38077514 Contestação Contestação 24021608592680800000036380606 38077520 Declaração de saúde Documento de comprovação 24021608592704500000036380612 38077522 Liberação do procedimento em 22.01 Documento de comprovação 24021608592730500000036380614 38077523 Print Sistema - inexistencia de pedido para gastroplastia Documento de comprovação 24021608592751800000036380615 38077524 relatório de movimentação Documento de comprovação 24021608592765900000036380616 38077527 relatório de utilização Documento de comprovação 24021608592782500000036380619 38077528 Termo de adesão Documento de comprovação 24021608592841800000036380620 38077529 Contrato_compressed-9 Documento de comprovação 24021608592869100000036380621 38765487 Petição (outras) Petição (outras) 24022813350736400000037022659 38765490 Ato Normativo nº 673-2023 - suspensão dias 12,13 e 14 Documento de comprovação 24022813350755400000037022662 38765492 Ato Normativo nº 03-2024 - Susp.
Prazos 5 e 6 Documento de comprovação 24022813350772400000037022664 39062143 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030416361102800000037300078 39706682 Réplica Réplica 24031412280191200000037903624 39895312 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031814464810200000038078221 45592458 Decisão Decisão 24062619301565800000043406658 45592458 Decisão Decisão 24062619301565800000043406658 47653344 Petição (outras) Petição (outras) 24073015344464100000045323735 47841998 Petição (outras) Petição (outras) 24080115440529700000045499866 48762927 Sentença Sentença 24081920123342200000046356090 48762927 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081920123342200000046356090 49580176 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24082814584472800000047114017 52719652 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24101513593880600000050030913 54710409 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111913394053600000051850637 55436887 Sentença Sentença 24112216342063700000052159173 55436887 Sentença Sentença 24112216342063700000052159173 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61613423 Habilitações Habilitações 25012115301484000000054716588 61613428 SGMP - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012115301513300000054716593 61613431 Substabelecimento com reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012115301562800000054716596 62497867 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25020513135665900000055513814 62609594 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020522385871500000055616408 62609594 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020522385871500000055616408 62712088 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020710051938100000055709631 -
14/03/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
-
14/03/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
-
14/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:36
Processo Inspecionado
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16/02/2025 06:29
Conclusos para decisão
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16/02/2025 06:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para JULIANA DA VITORIA PICH - CPF: *52.***.*99-18 (REQUERENTE) e SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
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03/02/2025 15:38
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:38
Decorrido prazo de JULIANA DA VITORIA PICH em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de habilitações
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:03
Desentranhado o documento
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21/11/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIANA DA VITORIA PICH em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 20:12
Julgado procedente o pedido de JULIANA DA VITORIA PICH - CPF: *52.***.*99-18 (REQUERENTE).
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13/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 19:30
Processo Inspecionado
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26/06/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:30
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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