TJES - 0006539-86.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0006539-86.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANCAS EXECUTADO: VALERIO DA SILVA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE NASCIMENTO BERNABE - ES14776 Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Realizada penhora às fls. 93/95, o executado apresentou Impugnação às fls. 99/105. Às fls. 120/123 foi proferida decisão nos seguintes termos: Ante o exposto, da quantia penhorada de R$ 5.696,95 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), realizada no Banco Bradesco S/A – fls. 94, deverá ficar retida nos autos, até ulterior deliberação deste Juízo, R$ 1.709,08 (mil setecentos e nove reais e oito centavos), liberando-se em favor do executado, desde já, o valor de R$ 3.987,87 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Ademais, no tocante a penhora da conta poupança da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.012,18 (um mil e doze reais e dezoito centavos) – fls. 94, deverá a parte executada, em até 15 (quinze) dias, apresentar extrato completo de sua movimentação na referida conta.
Após, será analisado o pedido de desbloqueio da conta poupança.
Com relação ao bloqueio do valor de R$ 1.052,43 (um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) no Banco Banestes S/A, mantenho penhorada tal quantia, eis que não questionada.
Expeça-se alvará em favor do executado na forma acima determinada.
Por fim, DEFIRO ao executado os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA.
O executado, embora intimado às fls. 126, não cumpriu o determinado na citada decisão, conforme certidão de ID 36621491.
Assim, diante da inércia do executado nos autos desde o ano de 2022, deixando de atender determinação deste Juízo, tenho por DEFERIR o pedido de ID 38417590 para liberação das quantias remanescentes penhoradas às fls. 93/95 em favor do exequente.
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ/TRANSFIRA-SE os valores em favor do exequente (quantia remanescente atinente as penhoras de fls. 93/95).
Mantenho a Gratuidade da Justiça concedida ao executado.
Os demais pedidos serão analisados posteriormente, mediante a juntada de nova planilha atualizada, com os devidos abatimentos das quantias a serem levantadas, em 15 (quinze) dias.
INTIME-SE.
Vitória (ES), 11 de novembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito -
08/07/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANCAS em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 11:18
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0006539-86.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANCAS EXECUTADO: VALERIO DA SILVA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE NASCIMENTO BERNABE - ES14776 Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a Decisão Id nº 54272013, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025.
LUZIA LOUREIRO DA SILVA Analista Judiciário II -
11/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/11/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 03:20
Decorrido prazo de VALERIO DA SILVA GOMES em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:07
Decorrido prazo de VALERIO DA SILVA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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