TJES - 5000730-41.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000730-41.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: POLYANA OLIVEIRA DA SILVA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA - ES28711 SENTENÇA Trata-se de Ação de Internação Compulsória com pedido de tutela de urgência ajuizada por FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e da paciente a ser internada POLYANA OLIVEIRA DA SILVA.
A tutela específica para realizar o acolhimento da requerida em aparelho de saúde mental próprio para o devido tratamento de dependência química foi concedida.
O Estado do Espírito Santo apresentou contestação (id n°65251907).
A segunda requerida foi devidamente internada em clínica especializada CLÍNICA GARETTO E RANGEL INTERNAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VÍCIOS E SAÚDE MENTAL LTDA. É o breve relatório.
Decido.
Desta forma, entendo ser desnecessário o prosseguimento do presente feito, o que redunda na falta de interesse superveniente da presente demanda.
Vale dizer, houve a perda do objeto, eis que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do presente, visto que houve o cumprimento integral da pretensão deduzida na inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente em custas e honorários, estes fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Entretanto fica suspensa a exigibilidade, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/08/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:48
Decorrido prazo de POLYANA OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000730-41.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: POLYANA OLIVEIRA DA SILVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que intimo as partes para ciencia do oficio ID 69100288, que informa que a paciente teve alta.
ANCHIETA-ES, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:48
Juntada de Ofício
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24/04/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 01:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:11
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:25
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000730-41.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: POLYANA OLIVEIRA DA SILVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA - ES28711 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 64741577 ANCHIETA-ES, 17 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
17/03/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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