TJES - 5003153-79.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 20:47
Juntada de
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03/06/2025 20:43
Juntada de
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5003153-79.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: HANUSKA COSTA DOS SANTOS Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 15 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
15/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HANUSKA COSTA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5003153-79.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: HANUSKA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de HANUSKA COSTA DOS SANTOS.
Inicial e documentos ID 21340195.
Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ID 34432431.
Petição informando o pagamento das custas processuais ID 38680555, acompanhada do comprovante de pagamento ID 38680558.
Despacho/carta de citação determinando a intimação da parte executada para o pagamento da dívida (ID 48796905).
Petitório ID 50389609 em que a parte exequente informa que o executado pagou a dívida (ID´S 50389612 e 50389615), oportunidade em que requereu a extinção da execução, vez que houve a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada adimpliu a dívida e a exequente concordou, resta evidenciada a satisfação da obrigação.
Pelo exposto, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, se houver.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver e, havendo, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa para pagamento.
Não havendo pagamento das custas, se for o caso, INSCREVA-SE em dívida ativa.
Por fim, inexistindo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
13/03/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 14:56
Processo Inspecionado
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25/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 15:52
Decisão proferida
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06/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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