TJES - 5018355-67.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 00:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:22
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018355-67.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPER SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: EXCLUSIVE COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI, DANIELLI SANTOS RUFINO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 DECISÃO Nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil, a citação do executado é ato essencial para a formação da relação processual e constitui o marco inicial da contagem dos prazos processuais.
Ademais, o artigo 237, inciso III, do mesmo diploma legal, prevê a expedição de carta precatória para a realização de atos processuais fora dos limites territoriais da jurisdição do juízo de origem.
No caso em exame, a parte exequente indicou que o executado se encontra domiciliado em comarca distinta desta, requerendo, portanto, a expedição de Carta Precatória para que seja regularmente citado.
Verifico que a parte exequente apresentou os dados completos dos executados, incluindo endereço, CNPJ e meios de contato, o que viabiliza o cumprimento da diligência de citação sem obstáculos aparentes.
Assim, estando o pedido devidamente fundamentado e em conformidade com as disposições legais, DEFIRO a expedição de MANDADO DE CITAÇÃO do executado EXCLUSIVE COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI (Avenida Charles Bitran, nº 435, Loja 04, Torre A, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.092-270, telefone: (27) 99980-4280).
Registro que a parte exequente não encontra-se amparada pela AJG, DEVENDO COMPROVAR PREVIAMENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
Recolhidas as custas, expeça-se o mandado para cumprimento.
Ainda, deve o exequente requerer o que entender de direito em relação à executada DANIELLI SANTOS RUFINO, citada ao ID 39785666.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:56
Processo Inspecionado
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
16/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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16/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:45
Processo Inspecionado
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de EXCLUSIVE COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI em 30/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Publicado Edital - Citação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:17
Expedição de edital - citação.
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04/10/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2023 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 18:17
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2021 16:01
Decisão proferida
-
25/10/2021 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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