TJES - 0017080-29.2016.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CINTIA LIMA PRADO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 R$122,615.30 PROCESSO Nº 0017080-29.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: CINTIA LIMA PRADO Advogado do(a) INTERESSADO: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 Advogado do(a) INTERESSADO: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920 DECISÃO 1.
Requerimento De Utilização Do INFOJUD O INFOJUD é um sistema que permite ao Judiciário acessar informações fiscais junto à Receita Federal, como declarações de Imposto de Renda, facilitando a localização de bens do(s) executado(s) para a efetividade da execução.
Essa medida é regulamentada pelo Decreto n.º 6.022/2007 e pelo Provimento n.º 88/2019 do CNJ.
A utilização do INFOJUD está amparada pelos arts. 139, IV, do CPC e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), os quais autorizam o uso de informações fiscais para identificar patrimônio do devedor.
A obtenção de dados fiscais, especialmente das últimas declarações de Imposto de Renda, é de extrema relevância para apurar bens de difícil localização, como participações societárias, investimentos e outros ativos.
Esse procedimento deverá respeitar o sigilo fiscal (art. 198 do CTN), garantindo que os dados obtidos sejam utilizados exclusivamente para fins da execução. 3.1.
Consequências e Desdobramentos: Havendo dados patrimoniais relevantes nas declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s), os seguintes procedimentos deverão ser seguidos: a) Intimação do(s) Executado(s) para Manifestação: Após a obtenção das informações via INFOJUD, o(s) executado(s) será intimado, preservando-se o sigilo das informações fiscais, para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação ou justificativa caso entenda que algum bem listado é impenhorável ou oferece outra forma de quitação da dívida. b) Análise dos Bens e Possível Penhora: Os bens identificados nas declarações serão analisados quanto à possibilidade de penhora.
Identificados ativos que possam ser penhorados e inexistindo impugnação válida do(s) executado(s), estes serão incluídos no rol de bens penhoráveis e submetidos à constrição judicial. c) Sigilo e Restrições ao Uso das Informações: As informações obtidas pelo INFOJUD deverão ser mantidas sob sigilo, sendo utilizadas exclusivamente para os fins da execução, evitando qualquer exposição desnecessária dos dados fiscais do(s) executado(s).
Ante o exposto, DEFIRO o uso do sistema INFOJUD para obter as últimas declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s), visando identificar bens e valores passíveis de constrição, observando as etapas e o sigilo mencionados.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:59
Processo Inspecionado
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07/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de WILLIAN CONSTANTINO BASSANI em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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