TJES - 5028134-08.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 20:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5028134-08.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ISAIAS GUERRA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 4 de dezembro de 2024.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
04/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001142-73.2025.8.08.0035
Geraldo Luiz de Oliveira
Marinete Domingos de Oliveira
Advogado: Rubens Domingos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:09
Processo nº 5045453-22.2024.8.08.0024
Fastvisio Servicos de Tecnologia LTDA
Matriz Terraplenagem e Locacoes de Equip...
Advogado: Mario Cezar Pedrosa Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 14:08
Processo nº 5004246-10.2023.8.08.0014
Jovenil Carlos Soares
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2023 10:46
Processo nº 0004931-39.2017.8.08.0006
Aleires Nogueira Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elias Goncalves Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 0026113-61.2016.8.08.0024
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Marilza Ricardo Bicalho
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2016 00:00