TJES - 5010183-16.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GENIVAL BATISTA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:05
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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26/03/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010183-16.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GENIVAL BATISTA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de GENIVAL BATISTA, lastreada em contrato celebrado entre as partes onde o réu se tornou inadimplente.
A parte autora se manifesta em 31/01/2025 pleiteando a homologação de acordo juntado aos autos, onde o réu reconhece a insolvência referente às parcelas de 10/2024 e 12/2024 no contrato n. 414/8927344, onde se comprometeu pelo pagamento dos valores pendentes e honorários advocatícios.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isso posto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e 158 caput, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado, e, via de consequência, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Honorários na forma pactuada e por ter sido realizada a autocomposição antes da sentença, isento as partes das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Por fim, homologo também a renúncia ao prazo recursal, reconhecendo, desde já, o trânsito em julgado do presente comando.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Emília Coutinho Lourenço Juíza de Direito -
14/03/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 11:28
Homologada a Transação
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14/03/2025 11:28
Processo Inspecionado
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:41
Decorrido prazo de GENIVAL BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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