TJES - 0021771-65.2020.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:36
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0021771-65.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO DA PENHA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRENO VILACA FREITAS - ES19646, EDIRLEY DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ES22176 D E C I S Ã O A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 3.053,79 (três mil e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento BACEN-JUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANCO BANESTES S/A, Agência nº 0085 – Fórum Criminal de Vitória.
INTIME-SE o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854[1], se manifestar requerendo o que de direito.
Após, INTIME-SE o exequente para em 15 (quinze) dias se manifestar nos autos.
Vitória (ES), 23 de abril de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
05/02/2025 11:31
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 02:43
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DA PENHA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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25/08/2024 19:09
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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01/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPIRITO SANTO em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 20:56
Decorrido prazo de BRENO VILACA FREITAS em 28/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:03
Desentranhado o documento
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11/11/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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