TJES - 5000584-27.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho PROCESSO Nº 5000584-27.2023.8.08.0050 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VICTOR FERREIRA DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 14 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
14/07/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 05/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:31
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000584-27.2023.8.08.0050 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VICTOR FERREIRA DIAS SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de VICTOR FERREIRA DIAS objetivando, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, a busca e a apreensão do GM - CHEVROLET/JOY HATCH 1.0, PLACA RBA6A29, com a consolidação da plena posse e propriedade do bem.
O bem individualizado e os requeridos não foram encontrados, conforme certidões ids. 36675808, 43035899 e 50250649.
Por meio da petição id. 52658117 o requerente requer a extinção do feito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC. É o relatório.
Decido como segue.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
Lado outro, o pedido de desistência da ação pelo requerente dispensa o consentimento do requerido quando não apresentada contestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais em razão da ausência de contestação.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Viana (ES), 07 de março de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
12/03/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:52
Processo Inspecionado
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11/03/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:17
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:14
Processo Inspecionado
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24/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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