TJES - 5009375-93.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5009375-93.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DE MEDEIROS SANTOS REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação Declaratória de Anulabilidade, ajuizada por Matheus de Medeiros Santos em face de Itau Administradora de Consórcio LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 55686747 o primeiro requerido juntou o acordo realizado com a parte autora, devidamente assinado pelos patronos das partes.
Por se tratar de acordo que consta apenas o nome do primeiro requerido, a requerente foi intimada a se manifestar se desejaria prosseguir com a ação quanto ao segundo requerido (id 63079099).
Desta feita, a parte autora se manifestou em id 63127668, informando interesse em continuar com a ação em desfavor do segundo requerido e reiterou o pedido de homologação do acordo com o primeiro requerido.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 46730791 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, somente em relação ao primeiro requerido.
Honorários advocatícios conforme acordo em id 55686747.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu advogado para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte requerida SELET NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA, a fim de possibilitar devida citação com fulcro no art. 240 do CPC, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40371427 Petição Inicial Petição Inicial 24032611024356100000038523396 40371428 2 Procuração Mateus Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24032611024419600000038523397 40371429 3 CI e CPF Documento de Identificação 24032611024458300000038523398 40371431 4 comprovante residencia Documento de comprovação 24032611024477600000038523400 40371432 5 Carta Pobreza Documento de comprovação 24032611024495900000038523401 40371433 6 contrato Documento de comprovação 24032611024559000000038523402 40371434 7 Rebibo pagamento PIX Documento de comprovação 24032611024621200000038523403 40371435 8 Rebibo pagamento Documento de comprovação 24032611024663100000038523404 40371436 9 Propaganda enganosa_ Duas empresas de consórcio são interditadas e quatro pessoas são presas na Gr Documento de comprovação 24032611024730400000038523405 40371438 10 termo audiencia 2 - Prova Emprestada Documento de comprovação 24032611024824200000038523907 40371440 11 Termo de Audiência - Prova Emprestada Documento de comprovação 24032611024889800000038523909 40371441 12 certidao casamento Documento de comprovação 24032611024948200000038523910 40408292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032615425078700000038558578 40421209 Despacho - Carta Despacho - Carta 24032616594956800000038570215 40421209 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032616594956800000038570215 46631054 Contestação Contestação 24071221014420900000044372709 46631060 2 - PROCURAÇÃO17065001_Parte1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071221014444600000044372715 46631059 2 - PROCURAÇÃO17065001_Parte2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071221014493300000044372714 46631055 3 - CONTRATO17065002 Documento de comprovação 24071221014520900000044372710 46631056 4 - CONDIÇÕES GERAIS17065003 Documento de comprovação 24071221014543500000044372711 46631057 5 - TELAS NEWCOM17065004 Documento de comprovação 24071221014564100000044372712 46631058 6 - EXTRATO17065005 Documento de comprovação 24071221014582200000044372713 47638731 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073014060545800000045310130 47638735 ITAU - SELECT Aviso de Recebimento (AR) 24073014060562400000045310134 47639853 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24073014073040900000045310150 47639868 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073014091219600000045311165 49142964 Réplica Réplica 24082116221994900000046708114 55686747 Petição (outras) Petição (outras) 24120218541447600000052758439 57029114 Petição (outras) Petição (outras) 25010613272176400000054007049 57029119 ComprovanteDepositoTED_032024120300000599 Documento de comprovação 25010613272197700000054007054 61342386 Petição (outras) Petição (outras) 25011520322369700000054467466 61342387 Doc. 01 comprovante de pagamento19735847 Documento de comprovação 25011520322387600000054467467 63079099 Despacho Despacho 25021219190327600000056044351 63127668 Petição (outras) Petição (outras) 25021313574693300000056087047 -
23/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 15:36
Juntada de Alvará
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16/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:34
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5009375-93.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DE MEDEIROS SANTOS REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença id 63944536.
VILA VELHA-ES, 12 de março de 2025.
MIRELLA RODRIGUES MELLO Diretor de Secretaria -
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:34
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
-
20/06/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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26/03/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS DE MEDEIROS SANTOS - CPF: *63.***.*56-50 (REQUERENTE).
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26/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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