TJES - 5000566-64.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 08/09/2025 Hora: 12:30 , designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 23/07/2025. -
23/07/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de julho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
17/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/07/2025 12:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
26/06/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 17:01
Juntada de
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16/06/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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16/06/2025 15:13
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Repetição do Indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência apresentado pela parte requerente, objetivando que a parte requerida suspenda o desconto em seu benefício previdenciário do valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), identificado no histórico de crédito de Id. 64693097, a título de suposta contribuição pecuniária, sob o argumento de não tê-lo contratado.
A tutela de urgência diz respeito ao processo de conhecimento e consagra a prestação jurisdicional de natureza cognitiva, sumária e satisfativa, desde que presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do Código de Processo Civil Pátrio, antecipando-se, provisoriamente, o próprio provimento jurisdicional almejado no processo, ou alguns de seus efeitos, permitindo-se, assim, que o direito seja exercitado desde logo.
Compulsando os autos, pela documentação apresentada e as razões expostas pela parte requerente, vislumbro provado, ao menos em nível de cognição sumária, os requisitos necessários para a concessão de tal tutela de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação colacionada pela parte, e o perigo de dano desponta da própria natureza do pedido e não há que se falar em perigo de irreversibilidade da medida, já que a providência ora restringida poderá ser a qualquer tempo restabelecida.
Em sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência ora pleiteada, DETERMINANDO a intimação da parte requerida (CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda o desconto mencionado na inicial (desconto em seu benefício previdenciário no valor de R$ 28,24), constante no extrato de Id. 64693097, isto em razão do discutido nestes autos, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-se ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por fim, caracterizada a relação de consumo, promovo a inversão do ônus da prova em desfavor do banco requerido, haja vista o preenchimento dos requisitos da hipossuficiência da parte requerente e da verossimilhança de sua alegação.
Considerando o desinteresse em sessão de conciliação pela parte autora, alegada na inicial, deixo de determinar a designação de audiência.
Cite-se a parte demandada, por meio de carta com AR, advertindo-a quanto ao disposto no artigo 18, §1, da Lei 9099/95.
Intime-se a autora, advertindo-a quanto à regra do art. 51, §1 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes do inteiro teor deste decisum.
Diligencie-se, com urgência.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:00
Juntada de Carta Postal - Citação
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06/05/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/05/2025 15:48
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANALIA VESTFAL DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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25/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o pleito de ID 66543495.
Defiro a prorrogação requerida, para apresentação de endereço atualizado da parte autora, no prazo de 05 dias.
Diligencie-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:18
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000566-64.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA VESTFAL DOS REIS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição do Indébito em Dobro, com indenização por Danos Morais, ajuizado por ANÁLIA VESTFAL DOS REIS em desfavor de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO, nos termos da inicial e documentos anexos ao ID n.º 64693088.
Pois bem, antes de proceder com a análise dos fatos e pedidos apresentados, considero imprescindível a atualização do comprovante de residência, uma vez que o documento atualmente anexado refere-se ao mês de junho de 2022.
Dado o período transcorrido, é possível que a requerente tenha alterado seu endereço durante esse intervalo de tempo.
Assim, intime-se a causídica constituída para apresentar os documentos na forma indicada, no prazo e sob as penas do artigo 321 do CPC.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 13:02
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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