TJES - 5019570-12.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5019570-12.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MARILDA AIGNER Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 15 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
15/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e MARILDA AIGNER - CPF: *24.***.*59-40 (REQUERIDO).
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5019570-12.2024.8.08.0012 REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MARILDA AIGNER SENTENÇA Inspecionado.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA NOS AUTOS, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC.
CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE DESISTENTE.
SEM HONORÁRIOS.
COMO SE TRATA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA, CERTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETENDO-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CUSTAS.
UMA VEZ OS AUTOS TENDO RETORNADO À SECRETARIA, INTIMEM-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DESTA SENTENÇA, DO TRÂNSITO EM JULGADO E PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, CASO DEVIDAS.
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA TANTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.R.I.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
13/03/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 14:45
Processo Inspecionado
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10/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:57
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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