TJES - 0004171-27.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0004171-27.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAOAdvogados do(a) EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 EXECUTADO: JEAN SUBTIL DE SA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Ante a ausência de apresentação de Embargos pela curadora do executado, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 43281790. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a restrição de eventuais veículos localizados pelo sistema RENAJUD em nome da parte executada, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 5)
Por outro lado, INDEFIRO o pleito de consulta ao sistema CENSEC, para consulta aos sistemas registrais das Serventias Extrajudiciais, uma vez que consiste em diligência que pode ser realizada pela parte, já que a base de dados para a consulta é pública, tratando-se de ônus do credor proceder às pesquisas necessárias junto aos Cartórios de Registro para identificação de eventuais bens e arcar com os emolumentos pelas pesquisas, já que não possui benefício de gratuidade. 6) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 7) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
14/03/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:05
Processo Inspecionado
-
05/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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