TJES - 5045943-44.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para CAIQUE ROCHA RIBEIRO - CPF: *35.***.*98-89 (REQUERENTE) e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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06/04/2025 02:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5045943-44.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIQUE ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais ajuizada por CAIQUE ROCHA RIBEIRO contra SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Inicial e documentos ID 53978372 A parte requerida apresentou contestação ID 54609967, seguida de manifestação das partes dando conta do firmamento de um acordo (ID 54982686), pugnando por sua homologação e pela dispensa do pagamento das custas processuais e honorários.
Por meio do petitório ID 61417295, a parte autora pugnou pela extinção da fase de cumprimento e pelo arquivamento dos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 54982686 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo.
PROCEDI à expedição de alvará na forma pleiteada na petição ID 61417295, ante a outorga de poderes ao advogado (ID 53978378).
P.
R.
I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
17/03/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 17:25
Homologada a Transação
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07/03/2025 17:25
Processo Inspecionado
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17/01/2025 01:49
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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