TJES - 5048670-73.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5048670-73.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA TACIANI DE SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA RODRIGUES ATHENIENSE - MG71941 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO (domicílio eletrônico) DECISÃO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Nos termos do art. 373, I do CPC cabe à parte autora a produção das provas que entende necessárias e suficientes à demonstração do direito que afirma possuir, assim, reputo que a parte autora está satisfeita com as provas apresentadas, conforme petição de Id 65798103, razão pela qual determino a continuidade do feito, com a citação da requerida e inclusão do feito em pauta de conciliação por videoconferência, conforme data, horário e dados abaixo, intimando-se todas as partes.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 03/09/2025 Hora: 16:15 INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - A audiência será realizada na modalidade virtual, pela plataforma Zoom em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95.
Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia B) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 2" USAR OS DADOS: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente/Requerido e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 5.1 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia); 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3357-4051 - ramal 678, 681.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Caso a presente intimação seja dirigida aos advogados das partes Requerente/Requerido, caberá ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal das partes na audiência (seja presencial ou virtual), sendo certo que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais, já a ausência da parte requerida importará em revelia na forma do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, atentando-se as partes que: 2.1 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o(a) síndico(a); 2.2 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o(a) empresário(a) individual ou sócio(a) dirigente (Caso a parte autora se trate de pessoa jurídica, não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou proprietário sob pena de extinção do processo); 2.3 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995). 3 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou posterior análise de designação de ato instrutório; 4 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 5 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022); 6 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento; 7 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 8 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012; 9 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. * É facultada a presença das partes de maneira presencial na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55145226 Petição Inicial Petição Inicial 24112219080804800000052253924 55145227 01.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112219080825700000052253925 55145228 02 IDENTIDADE Documento de Identificação 24112219080841200000052253926 55145229 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de protocolo 24112219080856600000052253927 55145230 04 PASSAGEM Documento de Identificação 24112219080874600000052253928 55145231 05 BILHETES DE EMBARQUE Documento de Identificação 24112219080890600000052253929 55145232 06.
FORMALIZAÇÃO DO EXTRAVIO DA MALA Documento de Identificação 24112219080914000000052253930 55145234 07.
MENSAGEM ELETRONICA Objeção ao Plano de Recuperação Judicial em PDF 24112219080929900000052253932 55145233 08.
DESPESA FINANCEIRA Documento de comprovação 24112219080942500000052253931 55145236 09.DEVOLUÇÃO DA MALA Documento de comprovação 24112219080956900000052253933 55145237 10.MALA DEVOLVIDA AVARIADA Documento de comprovação 24112219080970600000052253934 55186730 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112513270874600000052292791 55197217 Decisão Decisão 24112515095261800000052302565 55197217 Decisão Decisão 24112515095261800000052302565 61599797 Despacho Despacho 25012916153780100000054704684 62201512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25013013424374900000055244530 62517064 Petição (outras) Petição (outras) 25020506372891700000055531867 62517065 link mala avariada Documento de Identificação 25020506372922000000055531868 62517066 MALA AVARIADA Documento de Identificação 25020506372941500000055531869 62517067 Petição (outras) Petição (outras) 25020507050719200000055531870 62517068 audiência virtual Petição (outras) em PDF 25020507050734500000055531871 62890437 Certidão Certidão 25021017460973300000055870270 64241607 Decisão Despacho 25030613243731200000057076997 64241607 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030613243731200000057076997 65798103 Petição (outras) Petição (outras) 25032606593759500000058412856 65927186 Certidão Certidão 25032713423486000000058526751 -
09/07/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5048670-73.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA TACIANI DE SOUZA OLIVEIRA REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO DECISÃO Vistos em Inspeção Em que pese a aparente disponibilização de documentos pela parte requerente por link, conforme consta na petição inicial ID 62517065, para serem considerados no processo, os documentos que as partes pretendem submeter à análise do Poder Judiciário devem ser juntados aos autos, não sendo admissível a tentativa de utilização de link ou QR code disponibilizados pelas partes para acesso externo a documentos disponíveis na internet ou salvos em drive virtual privado.
O Sistema PJe possibilita a juntada direta no sistema de mídias, no formato MP3 e MP4, assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a prova diretamente no sistema, podendo se pautar, se for o caso, nos manuais de utilização do sistema, instrumentos de gravação e divisão de arquivo para diminuição do tamanho do arquivo virtual, de modo a acostar a referida mídia diretamente nos autos do processo visando o amplo acesso ao feito e ao contraditório, sob pena de desconsideração da prova.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retorne os autos conclusos para deliberação.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BARBARA TACIANI DE SOUZA OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:24
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 21:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:40, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
28/11/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 15:09
Declarada incompetência
-
25/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:40, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
22/11/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007855-25.2025.8.08.0048
Pedro Miguel Cirurgiao Leite de Vilhena
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Leonardo dos Santos Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 16:11
Processo nº 0001350-19.2019.8.08.0047
Max Mauro Corradi
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Marcelo Pichara Mageste Sily
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2019 00:00
Processo nº 5011819-44.2024.8.08.0021
A.p. de Miranda Otica do Casal
Jansley Delfino Nascimento
Advogado: Karoline Carvalho Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 10:37
Processo nº 5000272-55.2021.8.08.0039
Angelo Emerick Pancine
Tiago Emerick Pancine
Advogado: Rhaullysson Feller Silva de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2021 16:44
Processo nº 5018563-08.2023.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Adriana Santos de Souza e Souza
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2023 17:17