TJES - 5000583-03.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/05/2025 15:52
Expedição de Termo de Audiência.
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000583-03.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL FRANCISCO XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida (ID nº 66416934), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 19/05/2025 Hora: 15:00, designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 04/04/2025. -
04/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Juntada de Carta Postal - Citação
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04/04/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2025 17:18
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 17:18
Processo Inspecionado
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02/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000583-03.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL FRANCISCO XAVIER REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição do Indébito em Dobro, com indenização por Danos Morais, ajuizado por JOEL FRANCISCO XAVIER em desfavor de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO, nos termos da inicial e documentos anexos ao ID n.º 64788717.
Pois bem, antes de proceder com a análise dos fatos e pedidos apresentados, considero imprescindível a atualização do comprovante de residência, uma vez que o documento atualmente anexado refere-se ao mês de janeiro de 2024.
Dado o período transcorrido, é possível que o requerente tenha alterado seu endereço durante esse intervalo de tempo.
Além disso, é essencial que seja atualizada a juntada de documentação de identificação, visto que não é possível identificar o autor.
Assim, intime-se a causídica constituída para apresentar os documentos na forma indicada, no prazo e sob as penas do artigo 321 do CPC.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:08
Processo Inspecionado
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12/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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