TJES - 0001052-39.2018.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (AUTOR) e J G NASCIMENTO SUPERMERCADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (REU).
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de J G NASCIMENTO SUPERMERCADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
07/04/2025 11:51
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
07/04/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001052-39.2018.8.08.0022 MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A REU: J G NASCIMENTO SUPERMERCADOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A - SÃO BERNARDO SAUDE em face de J G NASCIMENTO SUPERMERCADOS - NOSSA REDE SUPERMERCADOS, ambos devidamente qualificados.
Inicial instruída de documentos Às fls. 02/30. Às fls. 37, despacho inicial.
Citação do executado, nas fls. 40.Porém, este deixou de se manifestar nos autos, conforme certidão de fls. 40v. Às fls. 43, o autor pugna pela penhora online.
Despacho que defere o pedido, às fls. 54.
Tentativa de penhora sem êxito, conforme resposta às fls. 55/56.
O autor requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, às fls. 63.
Despacho deferindo o pedido, às fls. 70. Às fls. 76, as partes requerem a homologação de acordo.
Decisão que homologa o acordo e suspende o feito pelo período de 36 (trinta e seis) meses, às fls. 80.
Os autos seguiram para a digitalização.
No ID n°.: 62976790, a parte autora informa o cumprimento integral do acordo e requer a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo elaborado entre as partes.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 26 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 16:05
Homologada a Transação
-
26/02/2025 16:05
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:34
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 18:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/09/2023 02:12
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008102-78.2025.8.08.0024
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Marcelo Goncalves da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2025 11:13
Processo nº 5000005-96.2021.8.08.0067
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Monte Negro Granitos LTDA
Advogado: Jeferson Soares Augostinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2021 17:23
Processo nº 5010778-42.2023.8.08.0000
Municipio de Cariacica
Elcio Francisco Rocha Costa
Advogado: Magno Pagung Alves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2023 17:29
Processo nº 0019089-36.2018.8.08.0048
Fabricio Nunes
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2018 00:00
Processo nº 5000653-72.2024.8.08.0002
Rivail Laurindo Vidal
Banco Bmg SA
Advogado: Stephanie La Ferrari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 10:35