TJES - 0017765-11.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GRANDO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HIRAM GRANDO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIANA MIRANDA GRANDO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HIGOR GRANDO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de HIGOR GRANDO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de HIRAM GRANDO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DIANA MIRANDA GRANDO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GRANDO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0017765-11.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA GRANDO BEZERRA, DIANA MIRANDA GRANDO BEZERRA, HIRAM GRANDO BEZERRA, HIGOR GRANDO BEZERRA REQUERIDO: MURILO BRANDAO RAZ, MARIA AMALLIA PEREIRA DOS ANJOS, MARIA BERGAMI ROCHA, ELISABETH BERGAMI ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY - ES8198, ELIONAI MIRANDA NASCIMENTO - ES23719 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI - ES35358 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para tomar ciência quanto ao mandado ID 65385678 devolvido sem cumprimento, devendo informar novo endereço ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:07
Expedição de Mandado - Citação.
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13/03/2025 17:03
Juntada de Mandado - Citação
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0017765-11.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA GRANDO BEZERRA, DIANA MIRANDA GRANDO BEZERRA, HIRAM GRANDO BEZERRA, HIGOR GRANDO BEZERRA REQUERIDO: MURILO BRANDAO RAZ, MARIA AMALLIA PEREIRA DOS ANJOS, MARIA BERGAMI ROCHA, ELISABETH BERGAMI ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY - ES8198, ELIONAI MIRANDA NASCIMENTO - ES23719 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI - ES35358 DESPACHO Processo Inspecionado. 1) Cite-se o primeiro requerido MURILO BRANDAO RAZ no endereço fornecido pela parte autora à Avenida dos Expedicionários, n° 1151, Apto. 502, Edifício Ponta da Praia, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29.090-490.
Tel. (27) 9.9903-8231. 2) Com relação à requerida MARIA AMALLIA PEREIRA DOS ANJOS, não há como considerá-la como citada na pessoa de sua filha, mesmo considerando como inverídico seu estado de saúde informado por sua filha.
Da mesma forma, não há como citá-la na pessoa de seu substituto legal no cartório no qual seja eventualmente delegatária (consta no site da CGJ-TJES, inclusive, que a serventia de Jabaquara estaria sob intervenção), haja vista que o mesmo não possui personalidade jurídica.
Efetivamente, para que se possa seguir nas formalidades previstas no art. 245 e seguintes do CPC, nossa norma processual exige que o próprio oficial de Justiça ateste as condições precárias de saúde do citando, eis que a lei exige que o mesmo descreva minuciosamente a ocorrência, razão pela qual, logicamente, não há como aceitar o relato de terceiros.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o local onde a referida requerida possa ser citada, possibilitando a realização do ato, que possui natureza pessoal, sob pena de extinção do feito em relação à mesma.
Deve, no mesmo prazo e sob a mesma penalidade, manifestar-se acerca da pessoa de MARIA BERGAMI ROCHA, posto que também incluída no polo passivo da demanda e ainda não citada.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:38
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GRANDO BEZERRA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:18
Desentranhado o documento
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21/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:39
Expedição de Mandado - intimação.
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10/07/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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