TJES - 5000966-60.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000966-60.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ROSIANE SANTOS DA SILVA, LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SOARES DA SILVA - DF74332 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id nº 73821651, bem como para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do R.
Despacho Id. nº 72161183.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
31/07/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000966-60.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ROSIANE SANTOS DA SILVA, LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SOARES DA SILVA - DF74332 Advogados do(a) REQUERIDO: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 DESPACHO Em observância aos requerimentos formulados na petição de ID 69145113, verifico que razão assistem às partes requeridas, uma vez que os documentos colacionados aos IDs n. 62342956, n. 62342957, n. 62342958, n. 62342959, n. 62342960, n. 62342961, n. 62342962, n. 62342966 e n. 62342965 encontram-se em segredo/sigilo.
Não obstante, observa-se que alguns destes consistem em cópias de processo de guarda que tramita na Vara de Família, portanto, necessária a manutenção do segredo/sigilo.
Outrossim, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, disponibilizo a visibilidade do acesso aos documentos supramencionados a todas as partes envolvidas na presente lide e reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes requeridas se manifestem.
Com a manifestação aos autos, vistas à parte requerente em igual prazo.
Tudo feito, conclusos para análise da prova oral pleiteada.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000966-60.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ROSIANE SANTOS DA SILVA, LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SOARES DA SILVA - DF74332 Advogados do(a) REQUERIDO: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 DECISÃO Intimem-se as partes para - no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão - indicarem e justificarem fundamentadamente a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a finalidade de demonstrarem os pontos controvertidos essenciais que desejam ver aclarados, assim como a necessidade de tais meios de prova para os fins colimados.
Ademais, caso alguma das partes deseje a oitiva de mais de uma testemunha, fique desde logo intimada a justificar a necessidade de cada oitiva, em número de até três, no prazo acima assinalado, também sob pena de preclusão.
FIQUEM DE IGUAL MODO ADVERTIDAS AS PARTES DE QUE QUAISQUER PLEITOS GENÉRICOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (ISTO É, REQUERIMENTOS DE OITIVA[S] DE TESTEMUNHA[S] OU DE TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL, DESACOMPANHADOS DAS JUSTIFICATIVAS EXIGIDAS ACIMA) RESTARÃO INDEFERIDOS.
AINDA QUE QUALQUER DAS PARTES TENHA FORMULADO PLEITO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTERIORMENTE A ESTE DESPACHO (COMO, POR EXEMPLO, NA INICIAL, NA CONTESTAÇÃO OU EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO), É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRAZO PRECLUSIVO ACIMA, ESPECIFICANDO E JUSTIFICANDO TANTO A ADEQUAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE CADA UMA DAS MODALIDADES DE PROVA ORAL CUJA PRODUÇÃO PRETENDE.
NA HIPÓTESE DE NÃO SOBREVIREM REQUERIMENTOS DE PROVA ORAL A ESTE DESPACHO, DEVERÁ O CARTÓRIO FAZER CONCLUSOS OS AUTOS, DESDE JÁ, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
EM HAVENDO REQUERIMENTOS NAQUELE SENTIDO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.
ACASO REPUTADOS GENÉRICOS OS REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PORVENTURA FORMULADOS APÓS A INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OU NA EVENTUALIDADE DE SE ENTENDER INADEQUADA OU DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA DAQUELA NATUREZA (VINDO A SER INDEFERIDOS OS PLEITOS INSTRUTÓRIOS), AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INDEFERIMENTO, VOLVENDO OS AUTOS CONCLUSOS, TAMBÉM NESTA HIPÓTESE, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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01/03/2025 02:47
Publicado Decisão - Carta em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000966-60.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ROSIANE SANTOS DA SILVA, LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SOARES DA SILVA - DF74332 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE-SE/INTIME-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S)/REQUERENTE(S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/02/2025 às 13:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*31-74 ID da reunião: 817 0473 1574 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) petição inicial COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: ROSIANE SANTOS DA SILVA Endereço: Travessa Corina Miranda Dallapícola, 45, 1 andar, centro, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-180 Nome: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Corina Miranda Dallapícola, 45, 1 andar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-180 -
04/02/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 17:23
Expedição de Comunicação via correios.
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04/02/2025 17:23
Expedição de Comunicação via correios.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Comunicação via correios.
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04/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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