TJES - 5000496-67.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 04:29
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:08
Publicado Notificação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000496-67.2024.8.08.0045 REQUERENTE: RICARDO CAVATTE ROTTA, VANESSA CAVATTE ROTTA REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. $149,071.79 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Analisando os autos, vislumbro a pendência de questões a serem esclarecidas antes do julgamento da demanda, especialmente diante da necessidade de produção de provas para o esclarecimento dos fatos.
Diante disso, passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do CPC.
DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA Consoante se vê dos autos (id 48490706), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação em relação ao pedido de obrigação de fazer.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, intimada a se manifestar, a parte ré concordou com o pedido (id 56177898), razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência parcial pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência parcial apresentada pela parte autora (id 48490706), razão pela qual EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, em face do pedido de condenação do Requerido ao cumprimento das disposições constantes na Escritura Pública de Inventário de Partilha.
Via de consequência, o feito deverá prosseguir apenas em face do pedido de condenação do Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Superadas as questões preliminares, em atenção à demanda posta para julgamento, fixo como pontos controvertidos a serem apreciados: se a parte autora sofreu os prejuízos extrapatrimoniais alegados, e, em caso positivo, a extensão deles.
Quanto ao ônus da prova, entendo que deve ser mantida a distribuição estática, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Desta feita, consoante art. 369 do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, demonstrando a sua pertinência e indicando, caso pretendam a produção de prova oral, o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, §4º, do CPC.
INTIMEM-SE, ainda, para exercerem as faculdades previstas no art. 357, §1º, do CPC, caso queiram.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 10 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
12/03/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 12:39
Proferida Decisão Saneadora
-
08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 25/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:22
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:48
Expedição de intimação - diário.
-
05/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 02:13
Decorrido prazo de RICARDO CAVATTE ROTTA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/06/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 14:31
Declarada incompetência
-
27/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003792-62.2011.8.08.0006
Anderson Pimentel Coutinho
Transcaus Locacoes e Servicos LTDA
Advogado: Anderson Pimentel Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2011 00:00
Processo nº 5005979-44.2024.8.08.0024
Normi Martins de Souza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amabile Biancardi Augusto Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2024 16:16
Processo nº 0000382-10.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wagner Antonio de Souza
Advogado: Kalina Nicoletti dos Santos Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2024 00:00
Processo nº 0016538-88.2019.8.08.0035
Associacao Sao Vicente de Paulo
Elizabeth Chaves
Advogado: Vinicius D Moraes Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00
Processo nº 5003558-22.2025.8.08.0000
Joao Batista da Silva
Ministerio Publico do Es
Advogado: Wanderson Omar Simon
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 15:42