TJES - 0043493-73.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VALONI SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0043493-73.2011.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REQUERIDO: ANTONIO MARCOS VALONI SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 DESPACHO 1.
Observo que o requerido foi devidamente citado, ao passo que apresentou embargos à monitória.
Por conseguinte, o requerente apresentou resposta no id n° 27804889. 2.
As provas deste feito são essencialmente documentais, não sendo necessária a produção de outras provas, uma vez que em nada acrescentará a este feito. 3.
Assim, INTIMEM-SE as partes no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem quanto o julgamento antecipado da lide. 4.
Após, certifique-se e conclusos para SENTENÇA, se for o caso, na forma do art. 12, do CPC.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/03/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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05/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVEST. EM DIR CRED. NÃO PADRONIZ NPL I em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 19:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVEST. EM DIR CRED. NÃO PADRONIZ NPL I em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2011
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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