TJES - 0007574-04.2018.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDMAR DOMINGOS ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0007574-04.2018.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDMAR DOMINGOS ALMEIDA REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - ES11913 Advogado do(a) REQUERIDO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DECISÃO Nas liquidações da sentença coletiva decorrente dos ilícitos praticados pela Telexfree, ainda que seja possível inverter o ônus da prova ou distribuir, de forma dinâmica, o encargo probatório em razão do bloqueio do acesso ao ambiente virtual em que se operavam as transações, não se pode exonerar o autor da realização de prova mínima da existência de relação jurídica com a requerida, o que pode ser feito com a comprovação do cadastro eletrônico, dos boletos bancários ou depósitos de pagamentos. (AC 0000387-68.2018.8.08.0007; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des.
Telêmaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 21-09-2021; DJES 01-10-2021).
Assim, indefiro o pedido de exibição formulada pelo autor, em razão de sua incumbência em constituir fato de seu direito.
Assim, intimem-se as partes para ciência, e nada mais havendo, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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17/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de EDMAR DOMINGOS ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:30
Processo Inspecionado
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18/03/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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