TJES - 5000775-81.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 19:10
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e JOSE DO CARMO NETO - CPF: *45.***.*55-71 (REU).
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04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000775-81.2022.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE DO CARMO NETO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME em face de JOSÉ DO CARMO NETO.
No ID nº 52154572, fora acostado termo de acordo firmado entre as partes acerca da situação em apreço, pugnando-se por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID nº 52154572, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b”, CPC.
Custas processuais e honorários na forma acordada.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 13:30
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:10
Processo Inspecionado
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02/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:27
Processo Inspecionado
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29/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 16:06
Expedição de Mandado - citação.
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18/05/2022 13:24
Decisão proferida
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12/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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