TJES - 5000534-73.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:49
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000534-73.2023.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: KELI MARTINS BENEVIDES Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME em face de KELI MARTINS BENEVIDES.
No ID nº 50540456, fora acostado termo de acordo firmado entre as partes acerca da situação em apreço. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID nº 50540456, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b” c/c 924, II, CPC.
Custas processuais e honorários na forma acordada.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Remeta-se o feito para escaninho próprio, aguardando o transcurso do prazo para cumprimento do acordo.
Ultrapassado o interstício em questão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Nada sendo postulado no prazo assinalado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 12:55
Homologada a Transação
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19/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:55
Processo Inspecionado
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09/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 21:52
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:10
Juntada de
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16/02/2024 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:52
Juntada de
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02/10/2023 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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17/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:52
Processo Inspecionado
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14/08/2023 18:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 17:38
Processo Inspecionado
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31/03/2023 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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