TJES - 0001704-83.2014.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001704-83.2014.8.08.0026 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONSTRUTORA MP COM.
DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM > REQUERENTE: CONSTRUTORA MP COM.
DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA - Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBSON SANTOS DA SILVA - ES23053 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 17 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
17/07/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Cível.
-
30/05/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
-
25/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para CONSTRUTORA MP COM. DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 20/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MP COM. DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:51
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001704-83.2014.8.08.0026 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONSTRUTORA MP COM.
DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBSON SANTOS DA SILVA - ES23053 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela ASSOCIAÇÃO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM em face de CONSTRUTORA MP COM.
DE MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
O exequente foi devidamente intimado acerca do despacho proferido através do Id 32742076. É breve o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 513 do Código de Processo Civil, “O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
Segundo o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Diante dos elementos contidos nos autos, entendo que houve a quitação integral da obrigação imposta nesta ação, conforme se extrai do documento adunado à fl. 242.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, ambos de Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação, consoante fl. 242 dos autos físicos originários.
Custas pela parte executada.
Indefiro os requerimentos de fl. 240, Id 40647514 e 46727290, uma vez que não há crédito ser recebido pelos peticionantes.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 15/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:51
Processo Inspecionado
-
24/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 05:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MP COM. DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:27
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2023.
-
08/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:54
Expedição de intimação - diário.
-
06/06/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001105-36.2025.8.08.0006
Paulo Clesio Oliveira Barros
A.r Capacitacao Profissional LTDA
Advogado: Fernando Alberto Ferreira Salu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 14:28
Processo nº 5008403-89.2025.8.08.0035
Herculano Pelicao Batista
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Dalton Almeida Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 17:42
Processo nº 0035305-13.2019.8.08.0024
Motomax LTDA
Vera Lucia Santos Cavalcante
Advogado: Carlos Felipe dos Santos Lyra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:27
Processo nº 5012038-24.2023.8.08.0011
Banco do Brasil SA
Villa da Mata Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2023 14:55
Processo nº 5031922-30.2024.8.08.0035
Michelle Cristina de Paiva Reis
Municipio de Vila Velha
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2024 18:19