TJES - 0012316-68.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012316-68.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS GREINER DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 REQUERIDO: LUIZ CARLOS PIRES, LORENA GRASSI FAE, BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO LIRIO - ES2161 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO OLIVEIRA GRASSI - ES8488 DESPACHO Vistos, etc. 1.Proceda-se nos termos do Item 2 da Decisão de ID. 69291587. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CARLOS GREINER DE SOUZA Endereço: VEREADOR WILMA VITORIO GUIZANI, 4, QD 39, SAO JOSE, LINHARES - ES - CEP: 29905-080 Nome: LUIZ CARLOS PIRES Endereço: Avenida das Luas, 01, Quadra 01 (Primeira Avenida), Balneário de Pontal do Ipiranga, PONTAL DO IPIRANGA (LINHARES) - ES - CEP: 29919-250 Nome: LORENA GRASSI FAE Endereço: AV PRESIDENTE COSTA E SILVA, 18, QUADRA 27, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-120 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 -
16/07/2025 08:50
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012316-68.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS GREINER DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 REQUERIDO: LUIZ CARLOS PIRES, LORENA GRASSI FAE, BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO LIRIO - ES2161 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO OLIVEIRA GRASSI - ES8488 DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CARLOS GREINER DE SOUZA em desfavor de LUIZ CARLOS PIRES, LORENA GRASSI FAE e BANESTES SEGUROS SA.
O Despacho de ID. 54488033 chamou o feito à ordem para alterar o teor do conteúdo decisório proferido em Despacho de fls. 283/284, notadamente para determinar o rateio da perícia entre todas as partes, haja vista o seu mútuo interesse na produção da prova pericial médica.
Por consequência, considerando o prévio indeferimento do benefício da gratuidade de justiça à ré LORENA GRASSI FAÉ (fls. 279/280), foi fixado em seu desfavor o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.750,00.
Em momento posterior, a referida ré manifestou-se em ID. 66240249, requerendo a juntada aos autos das declarações de isenção de seu Imposto de Renda (ID. 66752529), pleiteando a concessão do benefício da justiça gratuita e, por consequência, a isenção do ônus do pagamento da perícia médica.
Pois bem.
Inicialmente, considerando o conteúdo probatório ora juntado, defiro à ré LORENA GRASSI FAÉ os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Todavia, em que pese o exposto, verifico que não há de se falar em isenção do ônus da perícia pela gratuidade concedida, vez que a referida benesse não possui o condão de retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, ou seja, possui efeito ex nunc, conforme entendimento firmado pela jurisprudência do STJ e aplicado pelo TJSP: AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS EXECUTADAS.
EFEITO EX NUNC DO BENEFÍCIO.
TÍTULO EXIGÍVEL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGADA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2064541 SP 2022/0028245-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) (sem grifos no original) APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELOS EXECUTADOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EFEITO EX NUNC. – O efeito da r. decisão que concede a justiça gratuita atinge tão somente os atos posteriores a ela (efeito ex nunc), de modo que não contempla eventuais custas e despesas processuais já recolhidas, tampouco o ônus de sucumbência fixado na r. sentença. – Em que pese a concessão do benefício da gratuidade possa ocorrer a qualquer tempo, não há como reconhecer o pedido de isenção de recolhimento dos honorários advocatícios, fixados na fase de conhecimento, dado o efeito ex nunc da concessão.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 00002056620208260248 SP 0000205-66.2020.8.26.0248, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 22/11/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2021) (sem grifos no original) Assim, a decisão que concede a gratuidade de justiça atinge tão somente atos posteriores, não sendo possível reconhecer eventual pedido de isenção de pagamento dos honorários periciais atribuídos em seu desfavor, como se vê em julgado do Eg.
TJPR: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA .
PESSOA FÍSICA.
IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO.
ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO GERA EFEITOS EX TUNC, OU SEJA, NÃO RETROAGE.
DECISÃO MANTIDA .
Em que pese o pedido e concessão das benesses da justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, cumpre observar que está pacificado na jurisprudência a impossibilidade de se conceder efeito retroativo à decisão que concede a justiça gratuita, de modo que os seus efeitos não retroagem as custas e despesas processuais, bem como adiantamento dos honorários periciais, anteriores ao seu deferimento.
Agravo de Instrumento não provido. (TJ-PR 00429445920248160000 Londrina, Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 20/07/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2024) (sem grifos no original) Portanto, com base no exposto, indefiro o pedido de isenção do pagamento dos honorários periciais. 2.Intime-se a parte ré pela derradeira vez nos termos do Despacho de ID. 54488033, notadametne para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da perícia. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CARLOS GREINER DE SOUZA Endereço: VEREADOR WILMA VITORIO GUIZANI, 4, QD 39, SAO JOSE, LINHARES - ES - CEP: 29905-080 Nome: LUIZ CARLOS PIRES Endereço: Avenida das Luas, 01, Quadra 01 (Primeira Avenida), Balneário de Pontal do Ipiranga, PONTAL DO IPIRANGA (LINHARES) - ES - CEP: 29919-250 Nome: LORENA GRASSI FAE Endereço: AV PRESIDENTE COSTA E SILVA, 18, QUADRA 27, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-120 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 -
26/05/2025 07:51
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LORENA GRASSI FAE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LORENA GRASSI FAE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:51
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de LORENA GRASSI FAE em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012316-68.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS GREINER DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 REQUERIDO: LUIZ CARLOS PIRES, LORENA GRASSI FAE, BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO LIRIO - ES2161 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO OLIVEIRA GRASSI - ES8488 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte ré pela derradeira vez nos termos do Item 2 do Despacho de ID. 54488033, sob pena de preclusão de seu direito de produção da referida prova pericial. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CARLOS GREINER DE SOUZA Endereço: VEREADOR WILMA VITORIO GUIZANI, 4, QD 39, SAO JOSE, LINHARES - ES - CEP: 29905-080 Nome: LUIZ CARLOS PIRES Endereço: Avenida das Luas, 01, Quadra 01 (Primeira Avenida), Balneário de Pontal do Ipiranga, PONTAL DO IPIRANGA (LINHARES) - ES - CEP: 29919-250 Nome: LORENA GRASSI FAE Endereço: AV PRESIDENTE COSTA E SILVA, 18, QUADRA 27, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-120 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 -
25/02/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:28
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012316-68.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS GREINER DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ CARLOS PIRES, LORENA GRASSI FAE, BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO LIRIO - ES2161 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO OLIVEIRA GRASSI - ES8488 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte ré para efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da perícia.
LINHARES/ES, 05/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
05/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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24/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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03/08/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS GREINER DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LORENA GRASSI FAE em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:33
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:03
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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