TJES - 5018685-21.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/07/2025 14:52
Juntada de
 - 
                                            
27/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018685-21.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIO CEZAR GONCALVES FIRME INTERESSADO: RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA, BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do depósito efetuado, bem como para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer dados bancários, especificando, dentre outros, o tipo de conta (corrente ou poupança), para fins de expedição de transferência dos valores depositados nos autos.
Analista Judiciário - 
                                            
10/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018685-21.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIO CEZAR GONCALVES FIRME INTERESSADO: RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ELIANE JAQUES SOARES SARNAGLIA - ES18835 Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 66008595.
SERRA-ES, 22 de abril de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria - 
                                            
22/04/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:19
Processo Inspecionado
 - 
                                            
11/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (INTERESSADO), JULIO CEZAR GONCALVES FIRME - CPF: *53.***.*75-53 (INTERESSADO) e RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0002-45 (INTERESSADO).
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06/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:24
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018685-21.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIO CEZAR GONCALVES FIRME INTERESSADO: RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ELIANE JAQUES SOARES SARNAGLIA - ES18835 Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 PROJETO DE SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução interpostos por BANCO PAN S.A., alegando que houve excesso na execução, visto que a quantia bloqueada no importe de R$5.326,85, desconsiderou que há condenação solidária com relação ao dano moral, apenas.
Impugnação aos embargos - id. 53139003.
Os autos vieram conclusos.
DO MÉRITO Inicialmente, convém destacar que o microssistema dos juizados especiais, possui regramento próprio, através da Lei 9.099/95, assim de acordo com o princípio da especialidade, deve-se observar os regramentos processuais estabelecidos na lei de caráter especial, em detrimento do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, os embargos à execução nos Juizados Especiais Cíveis serão interpostos em face da execução em que ocorra nulidade ou falta de citação, excesso de excução, erro de cálculo ou causa modificativa, impeditiva ou extintiva da obrigação.
No presente caso o embargante defende que ocorreu excesso de execução, vez que não foi considerado que a condenação solidária atingiu apenas o valor referente ao dano moral, sendo bloqueados valores referentes à condenação imposta apenas à corré.
Com razão o embargante.
Em análise aos autos, vislumbro que a sentença (id. 33975779) determinou a condenação do embargante à restituição dos valores descontados no benefício no importe de R$ 702,00 (setecentos e dois reais), em dobro, que resulta em R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais), com incidência de correção monetária desde os descontos e juros a contar da citação; bem como houve a condenação solidária ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, autorizada a compensação do valor de R$ 1.432,99 (hum mil quatrocentos e trinta e dois reais noventa e nove centavos) creditado na conta do autor.
Com relação à corré RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA houve a condenação à restituição da importância de R$ 1.432,99 (hum mil quatrocentos e trinta e dois reais noventa e nove centavos), bem como a condenação solidária ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Os depósitos de id.41770264 e id.44990548 referem-se ao dano material da embargante, bem como à metade do valor alusivo ao dano moral.
Contudo, como houve condenação solidária a título de dano moral, caberia à embargante o pagamento integral.
Ocorre que na petição de id.47686150 ao pleitear a penhora da quantia de R$ 5.326,85 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), o embargado soma o valor referente ao dano material o qual somente a corré RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA foi condenada, no importe de R$ 1.432,99 (hum mil quatrocentos e trinta e dois reais noventa e nove centavos).
Portanto, resta configurado o excesso da penhora realizada nas contas da embargante.
Conforme cálculo apresentado pela embargante (id.50430065 - Pág. 2) restaria pendente apenas o valor de R$ 2.865,63, razão pela qual houve excesso na penhora com relação à quantia de R$ 2.461,22.
Dessa forma, dou provimento aos embargos opostos.
Diante do arrazoado exposto, CONHEÇO dos embargos à execução e DOU-PROVIMENTO para reconhecer o excesso da execução, determinando o desbloqueio dos valores em excesso, no total de R$ 2.461,22, em favor do embargante.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Diligencie-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito.
MEIRYELLE RIBEIRO LEITE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo o projeto de sentença acima, para que produza seus legais efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
SERRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
10/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
20/01/2025 18:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
 - 
                                            
20/01/2025 18:39
Julgado procedente o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
 - 
                                            
22/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
19/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2024 15:23
Juntada de
 - 
                                            
19/07/2024 16:23
Juntada de
 - 
                                            
05/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/06/2024 21:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
22/05/2024 17:18
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
22/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2024 13:32
Processo Reativado
 - 
                                            
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 08/02/2024 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO), JULIO CEZAR GONCALVES FIRME - CPF: *53.***.*75-53 (REQUERENTE) e RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0002-45 (REQUERIDO).
 - 
                                            
07/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIANE JAQUES SOARES SARNAGLIA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2024 20:50
Julgado procedente o pedido de JULIO CEZAR GONCALVES FIRME - CPF: *53.***.*75-53 (REQUERENTE).
 - 
                                            
01/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
18/10/2023 16:47
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
18/10/2023 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de carta de preposição
 - 
                                            
16/10/2023 14:07
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
13/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2023 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
11/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/09/2023 14:58
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
15/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/09/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/09/2023 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
13/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/08/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
31/08/2023 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
24/08/2023 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
22/08/2023 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
18/08/2023 13:45
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
18/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIANE JAQUES SOARES SARNAGLIA em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
17/08/2023 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
14/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/08/2023 12:47
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
14/08/2023 12:47
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
14/08/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
10/08/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2023 02:29
Decorrido prazo de ELIANE JAQUES SOARES SARNAGLIA em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/08/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
08/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
02/08/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
02/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2023 11:51
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
01/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2023 23:08
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
31/07/2023 23:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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