TJES - 0020492-38.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VELHA CENTER em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:04
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0020492-38.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VELHA CENTER EXECUTADO: CARLOS LIMA CONSTRUTORA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO JOANILHO MALDONADO - ES7028 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANKLIN LEONEL DOS REIS - ES2228 DECISÃO Considerando o lapso temporal, bem como a resposta ao ofício encaminhada pelo Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital, constante no evento 110, em cumprimento à determinação de expedição prevista no evento 97, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para análise.
Intima-se.
Diligencie-se Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051417133135600000041101775 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VELHA CENTER Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 717, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-020 Nome: CARLOS LIMA CONSTRUTORA SA Endereço: Rua Pastor Almir dos Santos Gonçalves, 01, Ilha do Frade, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-120 -
17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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