TJES - 5006468-09.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE RENATO NOGUEIRA COUTINHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ELCI GOMES DE FARIA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006468-09.2024.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELCI GOMES DE FARIA REQUERIDO: JOSE RENATO NOGUEIRA COUTINHO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SCHINEIDER DA SILVA - ES31009, RAFAEL OLIMPIO ARCANJO - ES31521 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO VITOR DUARTE BROETTO - ES34688 SENTENÇA Trata-se de Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por ELCI GOMES DE FARIA em face de JOSÉ RENATO NOGUEIRA COUTINHO Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 55080052, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 18:59
Processo Inspecionado
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14/03/2025 18:59
Homologada a Transação
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17/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE RENATO NOGUEIRA COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ELCI GOMES DE FARIA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:45
Juntada de
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13/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SCHINEIDER DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:26
Juntada de
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12/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 21:22
Processo Inspecionado
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06/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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