TJES - 0020902-96.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0020902-96.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES SALLES ABREU REQUERIDO: COMERCIO DE CONTAINERS ITAJAI EIRELI - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306, GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339, RORYAM LUCIO RUFINO - ES23917 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE - SC59304, ANGELA MARIA SEIDEL NEVES - SC49792, MARCELO MOREIRA NEVES - SC41929 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [ 71552975 ].
VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 18:19
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
26/06/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido de RODRIGO GUIMARAES SALLES ABREU - CPF: *78.***.*63-85 (REQUERENTE).
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 04:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE CONTAINERS ITAJAI EIRELI - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SALLES ABREU em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:08
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
-
25/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0020902-96.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES SALLES ABREU REQUERIDO: COMERCIO DE CONTAINERS ITAJAI EIRELI - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339, RORYAM LUCIO RUFINO - ES23917 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE - SC59304, ANGELA MARIA SEIDEL NEVES - SC49792, MARCELO MOREIRA NEVES - SC41929 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051204123946100000040947451 Contestação Contestação 24061218323114200000042596786 02 - Procuração especifica Atlas Containers - 0020902-96.2017.808.0545 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061218323136000000042596787 03 - Relatorio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061218323150400000042596789 04 - CNPJ Documento de Identificação 24061218323174800000042596790 05 - Contrato Informações 24061218323191800000042596791 06 - Aditivo Informações 24061218323209000000042596792 Nome: RODRIGO GUIMARAES SALLES ABREU Endereço: LUIZ FERNANDO REIS, 225, APT 402, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-290 Nome: COMERCIO DE CONTAINERS ITAJAI EIRELI - EPP Endereço: desconhecido -
17/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000773-80.2018.8.08.0013
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Hugo da Rocha de Oliveira
Advogado: Renata Camila Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2018 00:00
Processo nº 5006116-56.2025.8.08.0035
Marco Antonio dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 19:00
Processo nº 5006475-49.2023.8.08.0011
Soraya Aridi Bassul
Jociana da Fonseca Rodrigues
Advogado: Estevao Almeida Volpini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2023 18:03
Processo nº 0003767-58.2016.8.08.0011
Alfeu Jorge do Nascimento
Manoel Vitorio do Nascimento
Advogado: Ana Carolina Feu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2016 00:00
Processo nº 5042330-80.2024.8.08.0035
Marcos Antonio Monteiro Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 16:47