TJES - 0008092-86.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MURILLO FERNANDES CARDOSO SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 04:50
Decorrido prazo de MURILLO FERNANDES CARDOSO SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
26/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0008092-86.2021.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MURILLO FERNANDES CARDOSO SANTOS DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO O Defensora Natalia Santos Matos, OAB nº 25.863/ES, foi devidamente intimada para juntar contrarrazões do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, quedando-se inerte.
Por derradeiro, oportunizo que a defesa apresente as contrarrazões no prazo de 05 (cinco dias), ciente que se quedar inerte, vejo ser hipótese de incidência do art. 265, §3º, CPP, configurado o abandono de causa.
Cumpra-se.
Diligencie-se Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
17/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:45
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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