TJES - 5012602-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/03/2025 11:52
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012602-86.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEIAS MIGUEL DE SOUSA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MARTINS DUTRA DE FARIA - ES17371 Advogado do(a) REQUERIDO: REGINA MARIA FACCA - SC3246 DESPACHO Processo inspecionado.
Entendo como desnecessária a produção de outras provas nos autos, sendo suficientes para julgamento da demanda as provas documentais produzidas pelas partes, considerando que o objeto da demanda é a discussão de cláusulas contratuais.
Contudo, verifico nos autos da ação de busca e apreensão de n. 5015219-19.2023.8.08.0048 que o bem lá chegara a ser apreendido, e, posteriormente, devolvido administrativamente pelo agente financeiro, situação que denota, aparentemente, a modificação das bases contratuais, o que poderia impactar o julgamento do presente feito.
Dessa forma, antes de proceder ao julgamento do feito, determino a intimação das partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se houve novação/modificação do ajuste aqui discutido, devendo a parte autora, ainda, informar acerca da utilidade no julgamento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:11
Processo Inspecionado
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10/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ENEIAS MIGUEL DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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29/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:10
Processo Inspecionado
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21/02/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a ENEIAS MIGUEL DE SOUSA - CPF: *35.***.*90-91 (REQUERENTE)
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22/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ENEIAS MIGUEL DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:48
Expedição de intimação - diário.
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26/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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