TJES - 0000541-35.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBSON THOMEZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL COIMBRA GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAMIRYS COIMBRA GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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25/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000541-35.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: RAMIRYS COIMBRA GARCIA, RAPHAEL COIMBRA GARCIA, ROBSON THOMEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS GOMES SAMPAIO - ES29839 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em face de RAMIRYS COIMBRA GARCIA, RAPHAEL COIMBRA GARCIA e ROBSON THOMEZ, todos qualificados.
Os envolvidos firmaram acordo nos autos do processo nº 0001957-72.2018.8.08.0045 abrangendo este e outros três processos, havendo, na 10ª cláusula do acordo, disposição específica para o desbloqueio dos valores bloqueados nestes autos (ID 40411130).
O acordo entabulado nos autos nº 0001957-72.2018.8.08.0045 foi homologado por sentença.
Intimado o exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de valores, manifestou-se favoravelmente. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que, na execução de título que tramita sob o nº 0001957-72.2018.8.08.0045 as partes firmaram acordo que abrange a presente execução, houve perda do objeto, não havendo que se prosseguir com a lide.
Portanto, com a falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Efetuei o desbloqueio pelo SISBAJUD, de R$ 22.447,29, conforme anexos, não havendo ensejo para expedição de alvarás, porque não houve transferência para depósitos judiciais.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Certificado o trânsito, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se no DJEN.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Paulo M S Gagno Juiz de Direito -
14/03/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 08:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/12/2024 10:05
Decorrido prazo de ROBSON THOMEZ em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:17
Juntada de Certidão
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08/12/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 00:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
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20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:57
Juntada de Informações
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23/11/2023 21:38
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:44
Juntada de Informações
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29/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:13
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:19
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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