TJES - 5005261-04.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXECUTADO) e EDELZITO SANTOS CARVALHO - CPF: *18.***.*20-00 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005261-04.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: EDELZITO SANTOS CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 71106442, bem como para, em 05 (cinco) dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
ARACRUZ. 17/06/2025 -
17/06/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 11:56
Juntada de Alvará
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06/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:37
Desentranhado o documento
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06/06/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 02:34
Decorrido prazo de EDELZITO SANTOS CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005261-04.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: EDELZITO SANTOS CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que indique, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
ARACRUZ. 07/05/2025 -
07/05/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:23
Juntada de Ofício
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005261-04.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: EDELZITO SANTOS CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 DESPACHO Defiro o requerimento feito pela parte requerida, ID 64615592, vez que já seria concedido o prazo de 15 dias para implementar o pagamento voluntário da quantia imposta em sentença, ID 55328196.
Assim, intime-a para, em 15 (quinze) dias, demonstrar o pagamento do valor da condenação imposto em sentença/acórdão, na quantia de R$3.547,95, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, cumpra-se as demais determinações contidas em despacho proferido, ID 63466114.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 14 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
14/03/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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08/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e EDELZITO SANTOS CARVALHO - CPF: *18.***.*20-00 (REQUERENTE).
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18/02/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 16:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido de EDELZITO SANTOS CARVALHO - CPF: *18.***.*20-00 (REQUERENTE).
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06/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/11/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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04/11/2024 06:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:57
Expedição de carta postal - citação.
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02/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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