TJES - 0000006-44.2020.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (AUTOR) e MG LOCACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (REU).
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24/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MG LOCACAO E SERVICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000006-44.2020.8.08.0022 MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A REU: MG LOCACAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A em face de MG LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, ambos devidamente qualificados.
Inicial instruída de documentos às fls. 02/43. Às fls. 45, despacho inicial.
Citação no ID n°.: 56443818 No ID n°.: 55221034, as partes requerem homologação de acordo.
A autora informa que houve o cumprimento integral do acordo no ID n°.: 55508644 e requer a extinção do feito. É breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Homologo o acordo constante na petição ID nº.: 55221034, eis que devidamente assinado pelos advogados das partes, não havendo vícios que possam maculá-lo.
Assim, jugo extinto o feito com base no artigo 4787, III, “b” do CPC.
Honorários quitados.
Dispenso de eventuais custas remanescentes, ante o artigo 90 do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 10 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MG LOCACAO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:07
Homologada a Transação
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13/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 01:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:41
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MG LOCACAO E SERVICOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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31/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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