TJES - 5001116-82.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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24/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001116-82.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHAEL RODRIGUES PINTO - ES25302 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA LAURA MORENO GALESCO - SP248425 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Enjoei.com.br Atividades de Internet LTDA, nos quais a embargante alega a existência de contradição na sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais.
Alega a embargante que o Juízo incorreu em erro ao afirmar que a restituição do valor ao autor teria ocorrido somente um ano após o evento, pois, segundo sustenta, o reembolso foi oferecido antes mesmo do ajuizamento da ação.
O embargado apresentou contrarrazões, requerendo o não provimento dos embargos, sob o argumento de que não há contradição na decisão, pois a devolução do valor só foi efetivada em 14/07/2023, muitos meses após a solicitação inicial.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração possuem fundamento no art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
No caso concreto, a embargante alega contradição entre os fatos e a fundamentação da sentença, pois teria ofertado o reembolso muito antes do ajuizamento da ação, o que afastaria a alegação de demora injustificada.
Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que a restituição do valor ao autor apenas foi concretizada em 14/07/2023, ou seja, quase um ano após a compra e meses após a judicialização do caso, o que caracteriza morosidade no cumprimento da obrigação.
A jurisprudência reconhece que a demora excessiva na devolução de valores devidos ao consumidor pode configurar dano moral, especialmente quando há descaso do fornecedor na solução da questão.
Portanto, não há contradição a ser sanada, pois a fundamentação da sentença coaduna-se com os elementos probatórios dos autos, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Enjoei.com.br Atividades de Internet LTDA, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEGRE-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
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25/01/2025 19:12
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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09/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido de RODRIGO GONCALVES BARBOSA - CPF: *06.***.*58-54 (REQUERENTE).
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06/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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11/07/2023 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 09:37
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:27
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:26
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:20
Expedição de carta postal - citação.
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04/05/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 19:38
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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13/04/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 13:56
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 13:45 Alegre - 1ª Vara.
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09/11/2022 13:56
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 20:02
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2022 20:02
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 13:45 Alegre - 1ª Vara.
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02/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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